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Home Cidades

MPAM investiga discriminação contra pessoas com deficiência no transporte público de Manaus

Ação solicita esclarecimentos por parte da empresa responsável e medidas de capacitação adotadas

7 de julho de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
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O caso estaria acontecendo na linha 676 (Foto: Sidney Medonça/Semcom)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – Em Manaus, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou investigação preliminar para apurar suspeitas de condutas de discriminação e violação dos direitos de pessoas com deficiência (PCDs) no transporte coletivo, com foco especial na linha 676.

A ação teve origem na Notícia de Fato nº 01.2024.00008152-8, instaurada pela promotoria após denúncias relatando situações frequentes de discriminação e constrangimento contra PCDs na linha 676 do transporte público da capital.

A denunciante alega ter tido, de forma recorrente, o embarque recusado por motoristas da linha. A empresa responsável, Eucatur, foi autuada pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), mas, posteriormente, novos episódios foram denunciados à Ouvidoria-Geral do MPAM.

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Leia também: ‘Chamava de esposa’: Idoso é preso por estuprar adolescentes e abusar das filhas no Amazonas

O procedimento foi determinado pelo promotor Vitor Moreira da Fônseca, titular da 42ª Promotoria de Justiça dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid).

“Recebemos a denúncia de uma pessoa com deficiência que estava sendo sistematicamente discriminada pela linha de ônibus e estamos cobrando as medidas administrativas e cíveis de responsabilização da empresa”, informou o promotor.

A ação tem como intuito solicitar da empresa esclarecimentos sobre as denúncias relatadas e quais providências foram adotadas para o treinamento e capacitação dos motoristas, com objetivo de evitar novas situações que prejudiquem a acessibilidade plena ao transporte público em Manaus.

A acessibilidade aos meios de transporte coletivo — sem entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida — é direito resguardado pela Lei nº 10.098 da Constituição Federal.

*Com informações da assessoria

Tags: discriminaçãoManausMinistério Públicopessoas com deficiênciaTransporte Público

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