Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa) publicou a Portaria 253/2025, que impõe restrições à gravação de vídeos e fotos por servidores e prevê penalidades para quem divulgar informações sobre as condições das Unidades Básicas de Saúde (UBS) da cidade. A medida, publicada no Diário Oficial do Município em 13/3, gerou críticas e foi classificada por parlamentares como uma tentativa de censura.
Com a nova determinação, fica proibida a publicação de fotos, vídeos ou áudios que mostrem a marca da Prefeitura de Manaus, da Semsa ou de qualquer unidade de saúde ligada ao órgão.
Registros que exponham uniformes, crachás ou qualquer outro elemento visual da Secretaria também podem resultar em punição. Segundo o texto, a justificativa da norma é evitar a disseminação de informações errôneas ou inverídicas sobre as ações da pasta.
Vereadores criticam portaria
O vereador Rodrigo Guedes (PP) foi um dos primeiros a se manifestar, classificando a portaria como “ditatorial” e afirmando que ela “visa calar, aterrorizar e ditar o que o servidor público pode fazer com sua própria imagem e celular”. Segundo ele, a medida permite punições severas até mesmo para servidores que registrarem problemas estruturais das UBS.
“Se o servidor tirar uma foto ou fizer um vídeo de um problema dentro da UBS, é guilhotina. Se filmar uma alagação dentro da unidade, por exemplo, pode ser demitido. Mesmo que esteja fora da UBS, mas com uniforme, já pode responder a um procedimento administrativo”, criticou Guedes.
O vereador Zé Ricardo (PT) também se posicionou contra a medida, afirmando que ela representa uma tentativa de silenciar servidores públicos que queiram se manifestar sobre a situação da saúde municipal.
Restrições às redes sociais
A portaria também proíbe servidores de emitirem opiniões ou realizarem atos em nome da Semsa sem autorização prévia. Além disso, impede a gravação e divulgação de imagens dentro das unidades caso haja “intenção de macular a imagem” do órgão – um conceito considerado subjetivo por especialistas.
Para o advogado Gustavo de Araújo Sampaio, especialista em Direito Processual Civil e Eleitoral, o meio utilizado para estabelecer essas regras é inadequado.
“A portaria extrapola a função de uma norma administrativa. Muitas de suas exigências podem ser caracterizadas como censura, pois incluem disposições questionáveis que, se aplicadas de forma não razoável, violam a liberdade de expressão”, afirmou.
Outro advogado especialista em direito público, que preferiu não se identificar, concorda que a restrição à manifestação de servidores sem autorização pode configurar censura prévia.
“O STF já decidiu que normas que limitam a fala de servidores de forma genérica são inconstitucionais. Essa portaria pode ferir diretamente o direito à liberdade de expressão garantido pela Constituição”, explicou.
Já para o advogado Alexandre Bissoli, especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Salamanca, a medida não representa, necessariamente, uma afronta à liberdade de expressão.
“[A portaria] busca preservar outros aspectos jurídicos, como o direito à privacidade e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Não vejo como censura algo que um servidor faz em razão de sua função pública”, defendeu Bissoli.
Penalidades e risco de abuso de poder
Outro ponto controverso é o Artigo 3º da portaria, que prevê sanções disciplinares para quem descumprir as regras, sem especificar quais penalidades podem ser aplicadas.
O advogado Gustavo Sampaio considera o artigo vago e alerta para riscos de abuso de poder.
“O uso de termos genéricos como ‘macular a imagem do órgão’ dificulta a aplicação da norma e pode abrir margem para perseguições e arbitrariedades dentro do serviço público”, disse.
Outro especialista consultado reforça essa preocupação: “o conceito é subjetivo, podendo ser usado para coibir denúncias legítimas sobre problemas na saúde pública. Isso pode violar o princípio da publicidade e transparência na administração pública“.
Para Bissoli, a solução seria definir regras e sanções específicas para cada conduta:
“A norma precisa ser mais clara sobre o que pode ou não ser feito, e as punições devem estar devidamente especificadas para evitar interpretações arbitrárias”, afirmou.
Obrigação de denunciar infrações
A portaria também obriga gestores a denunciarem qualquer descumprimento da norma por parte dos servidores. O texto determina que os superiores hierárquicos comuniquem imediatamente qualquer irregularidade à Diretoria de Comunicação da Semsa, apresentando provas, caso existam.
O que diz a Semsa?
A secretária de Saúde, Shádia Fraxe (Avante), se manifestou nas redes sociais no último domingo, 16/3, mas não respondeu diretamente as críticas sobre a portaria.
“A injustiça de não ouvir os dois lados de uma história é uma falha grave em muitos conflitos e mal-entendidos”, escreveu Fraxe, classificando as acusações como “oportunistas”.
Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Manaus ainda não se pronunciou oficialmente sobre a portaria ou suas implicações até a publicação desta. O espaço segue aberto.






