Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A jornalista Cynthia Blink relatou ter sido impedida de exercer seu trabalho na escada de acesso ao plenário Adriano Jorge, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), na segunda-feira, 24/2.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, a jornalista explicou que estava gravando uma reportagem, momento em que foi abordada por um funcionário da CMM. Segundo ela, o rapaz informou que não era permitido gravar no local.
Surpresa com a restrição, Cynthia questionou a medida: “Como não pode filmar na frente da Câmara? Se a ideia é mostrar que estamos na frente da Casa.”
Nas redes sociais, a jornalista criticou a decisão da Mesa Diretora da CMM:
“A gestão do presidente David Reis fecha mais a Câmara Municipal de Manaus. Agora é proibido fazer imagens no pátio da Casa do povo”, disse.
Cynthia afirmou que procurou a Diretoria de Comunicação da CMM para obter esclarecimentos e recebeu como resposta que a medida visava “preservar os vereadores de possíveis constrangimentos” causados por perguntas polêmicas feitas pela imprensa.
“CMM Censura: de acordo com a Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Manaus, os jornalistas não podem fazer imagens na área externa da Casa Legislativa para poupar os vereadores de possíveis questionamentos que podem constrangê-los. Conforme a Dircom, a decisão é do presidente da Casa, vereador David Reis, e da Mesa Diretora“, declarou a jornalista.
Justificativa da Câmara
Questionada sobre a denúncia, a CMM negou qualquer proibição ao trabalho da imprensa em suas dependências e afirmou, por meio de nota, que há apenas uma norma administrativa baseada no Regimento Interno, que regulamenta o acesso a determinados espaços por motivos de segurança e organização.
A nota cita o artigo do Regimento Interno que estabelece que “A Comissão Executiva fará manter a disciplina e o respeito indispensáveis no edifício da Câmara e em suas dependências” e informa que os jornalistas podem atuar apenas em locais específicos, como a sala de imprensa, áreas delimitadas para coletivas e a galeria do plenário.
“A CMM dispõe de um espaço exclusivo para a realização do trabalho da imprensa, estrategicamente posicionado de frente para o plenário, garantindo ampla cobertura dos atos legislativos, bem como espaço direcionado para entrevistas e coletivas. Além disso, a Galeria da CMM permanece de livre acesso ao público, assegurando a transparência das atividades parlamentares”, diz o comunicado.
‘Censura indireta’
Para o advogado Jerry Dias, professor de Direito e membro da Comissão de Direito da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Amazonas (OAB-AM), a justificativa da Câmara para restringir a presença de jornalistas não se sustenta juridicamente, pois fere princípios constitucionais.
“A justificativa da Câmara Municipal de Manaus para restringir o acesso da imprensa, alegando segurança e organização, não se sustenta juridicamente. A Constituição Federal garante a publicidade dos atos públicos e a liberdade de imprensa, impedindo qualquer forma de censura ou limitação arbitrária“, afirmou.
Ele acrescentou que, caso a restrição tenha o objetivo de evitar cobertura jornalística crítica ou impedir constrangimentos aos parlamentares, configura censura indireta, o que é vedado pela Constituição.
“Se a Câmara realmente prezasse pela liberdade de imprensa, garantiria acesso irrestrito às suas dependências, em vez de impor limitações injustificadas”, concluiu.
O advogado também criticou a restrição do trabalho da imprensa a áreas específicas, argumentando que isso compromete a transparência.
“Criar um espaço exclusivo para jornalistas não substitui o direito à livre circulação para cobrir fatos de interesse público. A restrição direcionada à imprensa compromete a transparência e fere o direito à informação“, declarou.
Nota de repúdio
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM) e a Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) repudiaram veementemente a decisão da Câmara Municipal de Manaus de proibir a jornalista de exercer sua profissão dentro da Casa Legislativa.
Por meio de nota, o sindicato afirmou que essa medida constitui um cerceamento do livre exercício do jornalismo, em desacordo com a Constituição Federal, que garante em seu artigo 5°, inciso IX, a livre expressão do pensamento e a livre comunicação de informações.
Como afirmado pelo Sinjor/AM e FENAJ, “a decisão é um claro ataque ao direito fundamental da população à informação“ e “fere o artigo 220 da Constituição Federal de 1988, que garante a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa.”
Além disso, a entidade de classe disse que atitude da CMM contraria os princípios da democracia, pois cria obstáculos ao acesso da sociedade, inclusive dos jornalistas, aos atos legislativos. A medida, de caráter administrativo e sem respaldo em qualquer documento oficial, impede a atuação plena da imprensa, essencial para a transparência das atividades públicas. Como destaca o Sindicato, “a Câmara é, por excelência, a Casa do Povo”, e, portanto, deve assegurar a participação dos cidadãos e a liberdade de imprensa.






