Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas negou, nesta terça-feira, 18/2, um novo pedido da Prefeitura de Manaus para reajustar a tarifa do transporte coletivo de R$ 4,50 para R$ 5,00. A decisão foi proferida pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, da Segunda Câmara Cível, que manteve a suspensão do aumento até uma análise mais aprofundada do caso.
A Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), argumentou no recurso que a decisão anterior teria esvaziado o objeto da ação e que o reajuste tarifário havia sido fundamentado em estudo técnico elaborado pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). A administração municipal também sustentou que não houve ilegalidade no decreto que previa o aumento da tarifa.
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No entanto, a desembargadora rejeitou os argumentos e destacou que a decisão de primeira instância não se baseou apenas no impacto financeiro para a população de baixa renda, mas sim em uma análise mais ampla. Segundo a magistrada, embora existam estudos preliminares que justifiquem o reajuste, a medida não pode ser aplicada antes da manifestação do Ministério Público e de uma avaliação mais aprofundada.
“O Município, portanto, deve suportar as consequências de suas próprias deficiências técnicas até que se instrua plenamente o feito, assegurando uma decisão mais justa e equilibrada”, destacou a relatora.
Outro ponto abordado na decisão foi a queda expressiva na demanda pelo transporte público desde 2017, que caiu de 21 milhões para 10,9 milhões de passageiros na média de 2024. Segundo a magistrada, o aumento da tarifa poderia aprofundar essa evasão e levar a novos reajustes no futuro.
“A solução mais adequada pode não ser o aumento da tarifa, o que aprofundaria a evasão de passageiros e, consequentemente, exigiria novos reajustes, mas sim medidas que promovam a melhoria da qualidade do serviço e incentivem o retorno da demanda, inclusive com maior participação do poder público no subsídio tarifário”, argumentou a desembargadora.
A decisão também levou em conta um estudo da Drive/Poder360, que aponta que a maioria das capitais brasileiras mantém tarifas abaixo de R$ 5,00, reforçando a necessidade de uma análise detalhada sobre a razoabilidade do reajuste proposto pela Prefeitura.
A desembargadora também destaca a necessidade de medidas que melhorem a qualidade do serviço e incentivem o retorno dos passageiros ao transporte público, incluindo uma maior participação da prefeitura no subsídio, desde que acompanhada de melhorias efetivas.
Segundo a decisão, essa estratégia poderia contribuir para a redução de acidentes, a diminuição da poluição e a mitigação dos congestionamentos urbanos.
Com a decisão, a tarifa do transporte coletivo em Manaus continua sendo cobrada no valor de R$ 4,50 até que a Justiça tome uma deliberação final sobre o caso. O Ministério Público ainda deve se manifestar sobre os estudos apresentados pelo município antes da conclusão do julgamento.






