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Home Política

Lei dos Caminhoneiros tem trechos invalidados pelo STF

Fracionamento do tempo de descanso foi invalidado pela corte

5 de julho de 2023
em Política
Tempo de leitura: 2 min
Lei dos Caminhoneiros tem trechos invalidados pelo STF

Também foi anulado o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho (Thomaz Silva/Agência Brasil)

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Redação Rios

BRASÍLIA (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Os trechos da norma invalidados pelo Supremo tratam da jornada de trabalho dos profissionais e pausas para descanso. A decisão foi motivada por uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), em 2015.

De acordo com resultado da votação, foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal.

Também foi anulado o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.

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O chamado “descanso em movimento”, quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado pela Corte.

Leia também: Em encontro com Haddad, bancada do Amazonas pede garantias na reforma tributária

A parte da norma que exige o exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerado constitucional e mantido na norma.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta quarta-feira, 5.

*Com informações da Agência Brasil

Tags: Lei dos CaminhoneirosSTFSupremo Tribunal Federal

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