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Home Política

Justiça derruba fake news sobre IPTU e concede direito de resposta à professora Maria do Carmo

O juiz eleitoral responsável pelo caso definiu pela suspensão imediata dos conteúdos ofensivos

19 de outubro de 2024
em Política
Tempo de leitura: 3 min
Professora Maria do Carmo, candidata a vice-prefeita de Manaus (João Dejacy/Rios de Notícias)

Professora Maria do Carmo, candidata a vice-prefeita de Manaus (João Dejacy/Rios de Notícias)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – Mais notícias consideradas falsas pela Justiça Eleitoral, publicadas por sites e blogs de Manaus, foram removidas durante essa semana. O alvo das publicações era a candidata a vice-prefeita de Manaus, Professora Maria do Carmo (Novo), que disputa o segundo turno das eleições na chapa de Capitão Alberto Neto (PL).

As notícias publicadas pelo jornalista Moisés Dutra Moraes e pelo Portal IN9 afirmavam que Maria do Carmo havia “defendido a sonegação” de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). O juiz eleitoral responsável pelo caso definiu pela suspensão imediata dos conteúdos ofensivos e concedeu direito de resposta à candidata.

“A maior parte do valor do IPTU que atribuem à professora Maria do Carmo, refere-se ao Tropical Hotel, que ficou fechado muitos anos e acumulou dívidas. Maria do Carmo está pagando parceladamente para reabrir o Tropical com 1.500 novos empregos. O maior investimento em turismo em Manaus desde a Copa do Mundo. Nossa cidade quer mudança e ela está próxima!”, diz o direito de resposta publicado.

Leia mais: Advogada denuncia crime eleitoral em ataque de David Almeida a Maria do Carmo por uso de informações privilegiadas sobre IPTU

APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias APP Rios de Notícias

Conforme a Lei nº 4.729/1965, sonegação fiscal é um crime distinto do caso de Maria do Carmo, que possui empresas com tributos parcelados, que não caracterizam inadimplência ou sonegação. A candidata já havia esclarecido que o valor do imposto está sendo renegociado e pago de forma parcelada.

“Verifico que a medida liminar concedida mostrou-se necessária para resguardar a honra e imagem da requerente, coibindo a difusão de informações que, comprovadamente, não possuíam embasamento fidedigno, configurando propaganda negativa”, descreve um trecho da decisão.

O juiz eleitoral também destaca que a proximidade do pleito eleitoral torna evidente o risco de dano irreparável à Maria do Carmo caso seja mantida a circulação de conteúdos difamatórios, potencialmente capazes de influenciar a decisão dos eleitores.

Veja a decisão na integra:

DIREITO DE REPOSTABaixar

Tags: Direito de Respostafake newsIPTUjustiçaManausPortal IN9Professora Maria do Carmo

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