Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Com a proximidade do segundo turno das eleições municipais, as práticas de propaganda eleitoral irregular ganham notoriedade e chamam a atenção pelo uso excessivo, como propagandas mediante a distribuição de brindes ou mesmo outdoors.
A propaganda eleitoral irregular ocorre quando um candidato ou partido utiliza métodos não permitidos pela legislação, por exemplo, a divulgação em locais proibidos, o uso de materiais inadequados ou a falta de identificação do responsável pela peça publicitária.
Em Manaus, foram diversos casos registrados envolvendo o ‘derrame de santinhos’ no dia das eleições, prática comumente utilizada para influenciar eleitores indecisos às vésperas do pleito. A infração está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/9, que proíbe a distribuição de material de propaganda nas proximidades de seções eleitorais.
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Recentemente, uma empresária e ex-candidata a vereadora pelo partido Avante, utilizou um evento do Dia das Crianças, para distribuir brindes com o número de campanha do candidato à Prefeitura de Manaus David Almeida. A ação foi denunciada ao Ministério Público Eleitoral.
Ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, o advogado eleitoral Kelvin Cavalcanti esclareceu a legislação eleitoral e quais são as determinações sobre a propaganda dos candidatos. “Primeira dica que logo dou: propaganda irregular não é crime. É um ilícito de natureza eleitoral”, salientou Cavalcanti.
Segundo o especialista, a Lei 9.504/97 estabelece diversas regras que candidatos, partidos e coligações devem seguir ao realizar suas campanhas. A partir do momento em que a propaganda é feita em desacordo com essas diretrizes, a irregularidade está configurada.
“Caso a irregularidade seja praticada diretamente pelo candidato, um adversário pode entrar com uma representação eleitoral na Justiça. É essencial apresentar provas da autoria e narrar a irregularidade constatada”, afirma o advogado.
Se um candidato se beneficiar de uma propaganda irregular, ele pode ser responsabilizado, desde que fique comprovado que tinha conhecimento prévio da prática. “É importante que os candidatos se mantenham informados e em conformidade com a lei”, destaca.
Kelvin ressalta que os cidadãos podem denunciar irregularidades por meio do aplicativo Pardal, uma ferramenta desenvolvida pela Justiça Eleitoral para facilitar esse processo. “Por meio do Pardal, é possível relatar irregularidades de forma rápida e prática. O candidato pode ser intimado a corrigir a situação e, se não o fizer, pode enfrentar consequências legais”, explica o advogado.






