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Home Política

STF forma maioria para mudar regras das sobras eleitorais e ameaça mandatos de sete deputados

Com o julgamento suspenso, a decisão final será tomada no plenário físico do STF, em data a ser definida

22 de junho de 2024
em Política
Tempo de leitura: 4 min
STF forma maioria para mudar regras das sobras eleitorais e ameaça mandatos de sete deputados

STF forma maioria para mudar regras das sobras eleitorais e ameaça mandatos de sete deputados

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Redação Rios

BRAÍLIA (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira, 21/6, para mudar as regras de distribuição das sobras eleitorais que podem retirar o mandato de sete deputados federais. Seis dos onze ministros votaram a favor da alteração, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de destaque do ministro André Mendonça e será retomado no plenário físico em data ainda não definida.

Em fevereiro, os ministros decidiram manter no cargo sete deputados eleitos em 2022, que seriam afetados pela anulação das regras sobre as sobras, e aplicaram a decisão para futuras eleições. No entanto, os partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB recorreram, defendendo a aplicação imediata para as eleições de 2022, o que resultaria na perda dos mandatos dos parlamentares.

Leia também: MPAM denuncia ex-prefeito de Barcelos por falsificação em licitações

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Votos dos Ministros

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor dos recursos, formando a maioria necessária para a mudança.

Impacto da Decisão

A decisão do STF pode retirar o mandato de sete deputados federais, conforme cálculos preliminares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A bancada do Amapá na Câmara dos Deputados, formada por oito parlamentares, seria a mais afetada, com a possível substituição de metade dos deputados. Os atuais deputados que podem perder seus mandatos são Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT), Silvia Waiãpi (PL), Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

Entenda as Mudanças

Em fevereiro, os ministros julgaram ações dos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB contra trechos da minirreforma eleitoral de 2021, a Lei 14.211/2021, que alterou as regras para a distribuição das sobras eleitorais. Antes da reforma, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais. Com a nova lei, apenas candidatos com votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e partidos com mínimo de 80% desse quociente poderiam disputar as sobras.

A decisão do STF permite que todos os partidos e candidatos concorram sem restrições em uma das fases de distribuição das sobras eleitorais. Os deputados federais são eleitos de forma proporcional, necessitando obter uma quantidade mínima de votos que contarão para a distribuição de vagas disponíveis na Câmara.

Com o julgamento suspenso, a decisão final será tomada no plenário físico do STF, em data a ser definida. A expectativa é grande quanto ao desfecho que pode mudar significativamente a composição da Câmara dos Deputados.

*Com informações da Agência Brasil

Tags: BrasilCâmara dos Deputadossobras eleitoraisSTF

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