Redação Rios
GOIÂNIA (GO) – A procuradora de Justiça Carla Fleury de Souza que reclamou do salário de mais de 37 mil reais por mês, durante uma sessão do Colégio de Procuradores do Ministério Público de Goiás, recebeu mais de R$ 660 mil no período de um ano.
Segundo dados disponíveis recebidos no Portal da Transparência do MP, Carla recebeu uma remuneração bruta de R$ 667.207,82 no período de maio de 2022 a abril de 2023, resultando em um valor líquido acumulado de R$ 591.551,60 após os descontos.
As declarações de Carla Fleury na reunião viralizou nas redes sociais, já que ela agradeceu por seu marido ser “independente” e por não precisar “sustentar na sua casa”. A procuradora afirmou que seu dinheiro é utilizado apenas para suas vaidades, como brincos, pulseiras e sapatos, enquanto demonstrou preocupação com os promotores que estão iniciando suas carreiras devido ao alto custo da vida atual.
O Ministério Público de Goiás divulgou detalhes dos benefícios que compõe a remuneração de Carla, incluindo auxílio alimentação no valor de R$ 1.2 mil e R$ 2,5 mil em auxílio saúde. Outras verbas indenizatórias no total de R$ 6.486,03 e abono pecuniário de R$ 18.913,07 referente à venda de férias. Assim como os juízes, os membros do Ministério Público têm direito a dois meses de férias remuneradas por ano.
No período de maio de 2022 abril de 2023, o maior rendimento líquido de Carla Fleury ocorreu em dezembro, totalizando R$ 72.228,99. Nesse mês, a remuneração bruta foi de R$ 92.016,37, sendo R$ 30.223,46 referentes a verbas indenizatórias.
A procuradora recebeu o abono de permanência em todos os meses, que corresponde ao valor da contribuição previdenciária e é concedido aos funcionários públicos que podem se aposentar, mas optam por continuar trabalhando. Carla Fleury faz parte do Ministério Público de Goiás desde maio de 1992 e ocupa um cargo vitalício.
Remuneração mês a mês:
– Maio de 2022: rendimento bruto de R$ 48.058,96; abono de permanência de R$ 4.800,69; verbas indenizatórias de R$ 3 392,88; líquido R$ 32.749,90;
– Junho de 2022: rendimento bruto de R$ 58.766,53; abono de permanência de R$ 4.800,69; verbas indenizatórias de R$ 3 392,88; 1/3 de férias R$ 12.643,24; rendimento líquido R$ 40 927,64;
– Julho de 2022: rendimento bruto de R$ 87.518,27; abono de permanência de R$ 7.201,03; verbas indenizatórias de R$ 20 548,55; líquido R$ 67.613,73;
– Agosto de 2022: rendimento bruto de R$ 61.586,76; abono de permanência de R$ 4.800,69; verbas indenizatórias de R$ 23 096,96; rendimento líquido R$ 48.390,92;
– Setembro de 2022: rendimento bruto de R$ 61.248,41; abono de permanência de R$ 4.800,69; verbas indenizatórias de R$ 22 758,61; líquido R$ 48.052,57;
– Outubro de 2022: rendimento bruto de R$ 69.346,86; abono de permanência de R$ 4.910,18; verbas indenizatórias de R$ 29 979,22; rendimento líquido R$ 54.575,23;
– Novembro de 2022: rendimento bruto de R$ 74.297,83; abono de permanência de R$ 7.706,38; verbas indenizatórias de R$ 11 528,96; rendimento líquido R$ 48.555,73;
– Dezembro de 2022: rendimento bruto de R$ 92.016,37; abono de permanência de R$ 5.053,36; verbas indenizatórias de R$ 30 223,46; 1/3 de férias R$ 21.277,33; rendimento líquido R$ 72 228,99;
– Janeiro de 2023: rendimento bruto de R$ 60.024,52; abono de permanência de R$ 5.053,36; verbas indenizatórias de R$ 19 508,94; líquido de R$ 46.088,41;
– Fevereiro de 2023: rendimento bruto de R$ 48.298,37; abono de permanência de R$ 5.053,36; verbas indenizatórias de R$ 7 782,79; e rendimento líquido R$ 34.362,26;
– Março de 2023: rendimento bruto de R$ 75.556,21; abono de permanência de R$ 5.053,36; outras remunerações temporárias R$ 5 910,30; verbas indenizatórias de R$ 29.130,33; líquido R$ 58 487,35;
– Abril de 2023: rendimento bruto de R$ 54.343,31; abono de permanência de R$ 5.356,56; verbas indenizatórias de R$ 11 396,79; líquido R$ 39.518,87;
*Com informação da Agência Estado






