Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Ministério Público do Amazonas entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 01/2024 para derrubar o mecanismo que permite o aumento progressivo da Cota Parlamentar dos vereadores, conhecida como “cotão”, sem a necessidade de votação no plenário da Câmara Municipal.
O procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, contesta o art. 1º da lei 505/2021, que regula o ‘cotão’ e estabelece que a Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) dos vereadores deve ser equivalente a 75% do valor conferido aos deputados estaduais do Amazonas.
Este artigo vincula as cotas da Câmara Municipal de Manaus (CMM) às da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), sem considerar as diferenças nos orçamentos e disponibilidade de cada casa legislativa.
A lei anterior garantia aos vereadores o valor de R$ 18.000,00, e qualquer aumento precisava ser proposto, votado e aprovado pela maioria, o que se mostrou desgastante com o tempo, diante da crescente intolerância da população com os gastos excessivos dos políticos.
A verba é usada para pagamento de despesas relacionadas às atividades parlamentares, como aluguel de veículos, divulgação parlamentar, combustível e telefonia. Nos primeiros três meses de 2024, os vereadores de Manaus gastaram mais de R$ 3,6 milhões com gastos da Cota para o Exercício da Ceap. Além do salário mensal de R$ 18.991,61, os eles dispõem de uma verba adicional de R$ 33.085,85 por mês.
Leia também: Mais de R$ 3,6 milhões em ‘cotão’: veja os vereadores mais gastões de Manaus
Dessa forma, a nova lei dribla a necessidade de uma nova votação na Câmara dos Vereadores, uma vez que, ao estar vinculada à Assembleia, basta um aumento concedido pelos deputados estaduais para garantir automaticamente o aumento do ‘cotão’ para a CMM.
Assim o procurador geral afirma no processo “tal vinculação retira a autonomia do Poder Legislativo Municipal para definir o valor da referida cota, tendo em vista que uma eventual alteração feita no valor conferido aos deputados estaduais implicará na atualização automática do valor conferido aos vereadores, independentemente da existência de necessidade e dotação orçamentária para tanto”.
A ação pede a suspensão liminar da cota de forma imediata que faria o valor retornar ao que era em 2021, de R$ 18.000,00.
A Câmara Municipal de Manaus emitiu uma nota afirmando que a lei contestada não foi proposta na atual gestão e que só irá se manifestar quando for oficialmente notificada pela justiça
Leia a nota na íntegra:
Em resposta à demanda, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) informa que não foi oficialmente notificada a respeito da ação. Conforme a Procuradoria da Casa Legislativa, ainda não houve o despacho do relator do processo para intimação oficial da Câmara.
Cabe ressaltar que a Lei Municipal n° 505/2021 não foi proposta na atual gestão da CMM. A Casa Legislativa reforça o compromisso com a transparência e afirma que irá se manifestar assim que oficialmente comunicada.
Manaus, 22 de maio de 2024
Diretoria de Comunicação da CMM
Já acontece na Aleam

O mesmo formato de lei contestado pelo MPAM é utilizado pela Assembleia Legislativa do Amazonas, que baseia os valores de suas cotas parlamentares em 75% do valor destinado aos Deputados Federais do Estado. O temor de que os reajustes sejam realizados automaticamente, sem uma avaliação orçamentária, já ocorre na Assembleia.
Por exemplo, a cota sofreu um aumento de 12,9% em 2023, passando de R$ 44.114,74 para R$ 49.849,65, sem necessidade de votação em plenário devido à vinculação com a Câmara dos Deputados.
Caso antigo
A lei já foi alvo da justiça, em novembro de 2023, quando a juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, julgou procedente a ação dos parlamentares Rodrigo Guedes (PP) e Amom Mandel (Cidadania), entendendo que o projeto de lei “tramitou sem a devida análise do impacto financeiro e foi aprovado em regime de urgência, sem justificativa legal”. O cotão ficou suspenso.
A Câmara Municipal, sob a gestão do vereador Caio André (União Brasil), recorreu da sentença, alegando que, em fevereiro de 2023, a Primeira Câmara Cível do TJAM havia extinguido a ação popular.
Em março deste ano, Etelvina Braga confirmou a ordem para arquivar a ação, afirmando que não poderia proferir decisão em “desconformidade com o entendimento firmado em segunda instância”, encerrando assim o caso e permitindo a volta do cotão.






