Redação Rios
BRASIL – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta segunda-feira, 25/9, o pedido do general da reserva Augusto Heleno para não comparecer ao depoimento marcado nesta terça-feira, 26, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os Atos Golpistas.
Heleno ocupou o cargo de ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e foi convocado pela CPMI para ser ouvido na condição de testemunha.
Na decisão, Zanin afirmou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, as CPIs têm poderes de investigação.
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“Considerando que a convocação de Augusto Heleno Ribeiro Pereira, paciente, refere-se a depoimento na condição de testemunha, devendo ele manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI de que tenha conhecimento – assegurada, no entanto, a garantia de não autoincriminação”
Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Apesar de rejeitar pedido para o general deixar de comparecer, o ministro garantiu a Augusto Heleno direito ao silêncio para não responder a perguntas que possam incriminá-lo, além de ser assistido por um advogado.
A defesa alegou no Supremo que a condição do general é “obscura”, e o ex-ministro pode ser tratado como investigado pela comissão.
“Há evidente desvio de finalidade na convocação do paciente para depor como testemunha perante comissão quando inúmeros são os indicativos de que o paciente figura, em realidade, na condição de investigado, eis que a todo momento lhe é equivocadamente imputada suposta participação nos fatos que ensejaram a CPMI”, afirmaram os advogados.
* Com informações da Agência Brasil












