Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), e o vice-governador, Tadeu de Souza (PP), anunciaram na noite deste sábado, 4/4, a renúncia aos cargos. A decisão foi formalizada por meio de carta de próprio punho, protocolada na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) por volta das 23h.
Com a saída dos dois, quem assume o comando do Estado é o presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (União Brasil).
Na carta, Wilson sinaliza que deve disputar o Senado. “Visando o prazo de seis meses de descompatibilização exigido para a disputa de novo cargo eletivo”, escreveu o ex-governador.
Por meio de nota, Tadeu afirmou que a decisão foi tomada “com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito ao povo amazonense”, destacando que a medida ocorre em um “contexto de transição institucional”.
Sem detalhar os próximos passos, ele indicou que pretende seguir na vida pública. “A decisão de deixar o cargo ocorre com o propósito de abrir espaço para novos caminhos e desafios, sem jamais me afastar da missão de servir à população do Amazonas”, afirmou.
Indefinição sobre candidatura
A renúncia ocorre poucos dias após Wilson Lima (União Brasil) evitar confirmar Tadeu como candidato ao Governo do Estado pela Federação União Progressista.
Na última quinta-feira, 2/4, Wilson reconheceu que o então vice reúne condições para disputar o cargo, mas adiou a decisão para o período das convenções.
“O Tadeu tem sido vice-governador, parceiro, reúne condições de tocar o legado e, com relação à candidatura dele, a gente tem até o dia 4 de agosto para decidir e a gente tem conversado sobre isso”, disse o governador.
Na ocasião, Wilson também lançou a pré-candidatura de Rodrigo Sá ao Senado, nome que pode ser revisto após as renúncias.
Renúncia não era obrigatória
Apesar do movimento, especialistas apontam que Tadeu não era obrigado a renunciar ao cargo para disputar as eleições de 2026, ao contrário de Wilson.
Segundo o advogado e especialista em Direito Eleitoral pela PUC-MG, Sérgio Roberto Bringel Júnior, a legislação exige afastamento apenas de chefes do Executivo, como no caso de governadores.
“A constituição, no Art. 14 § 6º, estabelece a obrigatoriedade de renúncia para concorrerem a outros cargos somente para os chefes do Executivo: presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal e os prefeitos. A renúncia deve acontecer até seis meses antes do pleito”, explicou.
O advogado acrescenta que, em caso de candidatura ao governo, Tadeu precisaria apenas evitar assumir o comando do Estado, mesmo que interinamente.
“Caso ele seja candidato ao governo, ele só precisa tomar cuidado para não assumir o mandato em substituição ao Wilson Lima. Pois isso afetaria a reeleição dele, pois isso seria considerado (ainda que interinamente) parte de um primeiro mandato”, declarou.






