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Home Política

Vereadores de Tapauá têm mandatos cassados por fraude na cota de gênero

A cota de gênero é uma regra que obriga partidos a terem no mínino 30% de candidaturas femininas

1 de outubro de 2025
em Política
Tempo de leitura: 4 min
Vereadores - Tapauá

Os vereadores devem ter seus mandatos cassados (Foto: Divulgação)

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Caio Silva – Rios de Notícias

TAPAUA (AM) – Os vereadores do município de Tapauá, Luiz Avelino de Abreu, Izaque Martins Ferreira e Rainilson de Souza Pinheiro, do União Brasil, tiveram os mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) após identificar fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

A decisão, divulgada nesta quarta-feira, 1º/10, também resultou na anulação de todos os votos recebidos pelo partido no pleito municipal. Além disso, os três foram declarados inelegíveis por oito anos, ficando impedidos de disputar cargos eletivos até 2032.

Leia também: Professora Jacqueline confirma que vai assumir vaga de Joana Darc como deputada estadual

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Fraude na cota de gênero

A cassação ocorre após ação movida por Francisco das Chagas Gomes Rodrigues, que apontou o uso de candidaturas femininas fictícias — ou seja, lançadas apenas para cumprir a cota mínima de 30% exigida pela legislação eleitoral, mas sem real intenção de concorrer.

Na decisão, o juiz eleitoral também determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da sigla — documento que valida a formação da chapa — e a anulação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes do União Brasil em Tapauá.

Com isso, o partido perde todos os mandatos conquistados no município, e a Justiça Eleitoral deverá realizar uma nova recontagem dos votos para redistribuir as vagas entre os demais partidos, conforme determina o Código Eleitoral.

Impacto político

O caso amplia a discussão sobre o uso indevido da cota de gênero, mecanismo criado para garantir a participação feminina na política. A Justiça considerou que, no caso de Tapauá, houve indícios de candidaturas de fachada, sem campanha real, configurando fraude eleitoral.

A prática compromete o princípio da igualdade entre homens e mulheres nas eleições e tem sido cada vez mais fiscalizada pela Justiça Eleitoral em todo o país.

Recurso ainda é possível

A decisão do TRE-AM ainda cabe recurso no próprio tribunal e, posteriormente, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso seja mantida, os efeitos passam a ser definitivos, tornando nula a participação do União Brasil na composição da Câmara Municipal de Tapauá.

Posicionamento

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS procurou o diretório estadual do União Brasil, assim como os vereadores Luiz Avelino de Abreu e Rainilson de Souza Pinheiro, mas não obteve resposta até a publicação. O espaço permanece aberto para manifestações dos citados.

Confira a decisão

TRE-AM-183_2025-131-133 (1)Baixar

Tags: AmazonasCandidaturacassaçãoTribunal Regional EleitoralUnião Brasil

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