Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Repercutiu na Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta quarta-feira, 27/11, a apresentação do projeto que propõe um aumento salarial de 37,3% para os vereadores a partir de 2025. Durante as discussões, parlamentares que apoiam o reajuste de cerca de R$ 8 mil para o cargo defenderam a medida como uma “atualização normal”, necessária devido à inflação.
O vereador Gilmar Nascimento (Avante), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CMM, declarou apoio à proposta. Ele argumentou que os reajustes são realizados no final de cada legislatura para vigorar nos quatro anos seguintes, período em que os salários permanecem fixos.
“Isso acontece todo final de mandato. O subsídio do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores, de todos esses agentes é definido por lei para os próximos quatro anos. Durante os próximos quatro anos, nenhum desses agentes têm reajuste, é fixo. Mas nós temos as inflações dos quatro anos que ficam aí”, afirmou.
Gilmar Nascimento detalhou os valores previstos na proposta: o salário dos vereadores, atualmente de R$ 18.991,69, passará para R$ 24.754,79 em janeiro de 2025 e para R$ 26.080,98 em fevereiro, devido à vinculação de 75% ao subsídio dos deputados estaduais do Amazonas, que também será reajustado em fevereiro.
“O vereador recebe até 75% do salário do subsídio do deputado estadual. Então, quando você vê os R$ 24 mil e pouco que vêm na lei em janeiro, e os 26 mil em fevereiro, é porque nesse mês surge o aumento dos deputados estaduais“, disse.
“Se você não fizer essa previsão na lei, não será possível atualizar o salário. O limite será até 75%”, explicou o parlamentar, reforçando que o valor é o máximo permitido.
O Nascimento minimizou o reajuste classificando-o como uma prática comum em diversas instituições, afirmando: “O que acontece aqui, acontece na Assembleia, no Ministério Público, no Tribunal de Justiça, em todos os locais. É uma atualização normal. O salário, a remuneração, é corroída pela questão da inflação”.
O vereador também apresentou um cálculo alegando que o aumento de 37,3% ficaria abaixo da inflação acumulada desde janeiro de 2017. “Se você levantar a inflação desse últimos anos de 2017 para cá, vai encontrar 47,34%. O reajuste dos vereadores é de 37%, ou seja, 10% abaixo da inflação. Então, se você for analisar, você vai ver que não é isso tudo“, concluiu.
No entanto, a argumentação ignora que o último reajuste foi aprovado em 2020, entrando em vigor apenas em janeiro de 2022, quando o salário passou de R$ 15.031,76 para os atuais R$ 18.991,69, representando um aumento de 26%. Considerando os dados do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de janeiro de 2022 a novembro de 2024, a inflação acumulada no período foi de 14,9%, bem inferior aos 37,3% de reajuste propostos agora.
Em resposta às críticas, a Câmara Municipal de Manaus justificou o aumento com base na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), destacando que os reajustes são constitucionais e definidos ao final de cada legislatura.
Segundo nota oficial da Casa Legislativa, “o aumento do subsídio dos vereadores ocorre constitucionalmente a cada legislatura para vigorar na seguinte, tendo como base o reajuste dos salários dos deputados estaduais”.
Veja a nota da CMM na íntegra:
Em resposta à demanda, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) informa que, em relação ao Projeto de Lei nº 468/2024 – que ainda vai ser deliberado em plenário – conforme prevê o artigo 3º, o “vice-prefeito nomeado secretário poderá optar pelo recebimento do subsídio de vice-prefeito”, cabendo a escolha ao vice-prefeito.
Sobre oProjeto de Lei nº 467/2024 – que também ainda não passou por deliberação no plenário da Casa Legislativa – cabe ressaltar que o aumento do subsídio dos vereadores ocorre, constitucionalmente, a cada legislatura para vigorar na legislatura seguinte, tendo como base o aumento dos salários dos deputados estaduais. O inciso VI do artigo 29 da Constituição Federal estabelece que o subsídio dos vereadores não pode ultrapassar 75% do valor estabelecido para os deputados estaduais.
Ressaltamos, ainda, que o subsídio dos vereadores é fixado, além da Constituição Federal, conforme os critérios da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman).
Manaus, 27 de novembro de 2024
Diretoria de Comunicação da CMM






