Letícia Rolim – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Justiça Federal do Amazonas suspendeu nesta terça-feira, 5/3, a liminar que negava a bonificação de 20% garantida aos candidatos do estado para acesso ao ensino superior por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Deste modo, a Universidade Federal do Estado (Ufam) irá retomar as matrículas de alunos aprovados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024.
A decisão afeta mais de dois mil candidatos que tiveram suas matrículas anuladas devido à medida judicial. O autor da denúncia, Caiu Augusto, apresentou diversas ações em diferentes partes do país, questionando as bonificações regionais concedidas por universidades a candidatos de áreas cobertas pelos centros universitários.
Em algumas instâncias, como nos casos julgados pelo juiz Lincoln Rossi da Silva, a liminar não foi concedida, seja por considerar inadequada a via escolhida, seja por entender que a bonificação estadual é constitucional.
A questão central do caso reside na legalidade e constitucionalidade da bonificação regional para admissão na Ufam por estudantes que concluíram o ensino médio em escolas do Amazonas.
A decisão atual também determina a suspensão dos efeitos da medida liminar concedida anteriormente no processo, adiando o caso até uma decisão posterior do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Uma cópia da decisão será enviada ao Presidente do Tribunal, conforme previsto no artigo 977 do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 358 do Regimento Interno do TRF1, acompanhada de uma cópia completa do processo.
Suspensão da bonificação
A Ufam tomou a decisão de suspender, no dia 27 de fevereiro, por tempo indeterminado, a matrícula dos aprovados na chamada regular institucional do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2024, em conformidade com uma determinação da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal (SJAM).
Essa medida implicava na negação da bonificação de 20% nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para os estudantes do Estado do Amazonas. A Ufam afirmou que a retomada das matrículas dependeria das providências a serem tomadas pelo Ministério da Educação (MEC).
Apesar da determinação judicial, a universidade se encontrava impossibilitada de seguir integralmente o comando da decisão, e assim, continuou com o processo de matrícula institucional.
No dia 26 de fevereiro, o desembargador Alexandre Machado Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), rejeitou o recurso da Ufam e manteve suspenso o bônus regional de 20% nas notas do Enem para estudantes do Amazonas.






