Redação Rios
MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a decisão de suspender a cobrança de tarifa de esgoto de consumidor que não tem o serviço instalado pela empresa Águas de Manaus, em imóvel localizado no bairro Dom Pedro, zona Centro-Oeste da capital.
A decisão é do desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, da 3ª Câmara Cível, relator do processo em sessão desta segunda-feira, 26/6. O Agravo de Instrumento é o de Nº 4009449-57.2022.8.04.0000.
No processo, o consumidor pediu a suspensão da cobrança da taxa e alegou que a concessionária iniciou, em março de 2022, a implantação da rede de esgoto na rua em que mora e que aderiu à campanha para usufruir do serviço. Mas antes que o serviço fosse implantado, previsto para setembro de 2023, a cobrança da taxa começou a ser cobrada junto com a conta do consumo de água. O cliente pediu, então, a suspensão da cobrança.
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O pedido foi deferido pela 15.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que decidiu estarem presentes os requisitos para a concessão. A magistrada Ida Maria Costa de Andrade considerou que a demora poderia levar o requerente a ser cobrado por serviço que a concessionária não está prestando. A empresa recorreu, alegando que o imóvel está interligado a sua rede de esgoto.
Mas, conforme o relator, a manutenção da decisão é medida que se impõe. O desembargador observou que o caso não trata da legalidade da tarifa de esgoto, mas sobre a cobrança de um serviço que não estava sendo prestado.






