Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente (VEMA), vinculada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), determinou nessa quinta-feira, 29/2, o prazo de 10 dias e o auxílio da força policial para a retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu.
A decisão também inclui multa, busca e apreensão, remoção de pessoas e objetos, desfazimento de obras e a proibição de atividades prejudiciais ao meio ambiente.
Dentre as ações, está o envio de um ofício ao Comando Geral da Polícia Militar, enviado nesta sexta-feira, 1º/3, solicitando o apoio necessário para a retirada e desmonte dos flutuantes. Além disso, a Prefeitura de Manaus deve dar destino adequado aos bens e resíduos resultantes do desmonte, com a condição de que atenda às exigências detalhadas na decisão judicial.
A Prefeitura também está obrigada a comunicar publicamente, por meio da imprensa local e instalação de dois outdoors na Marina do Davi e na Praia Dourada, sobre o desmonte forçado dos flutuantes, juntamente com a autorização para destinação dos bens e materiais para destruição, descarte ambientalmente adequado ou doação, que fica a critério do município e de seu órgão ambiental competente.
Ainda, a decisão do magistrado estabelece que os flutuantes que estejam tombados no rio, desabitados ou abandonados, sejam os primeiros a serem desmontados.
Foi estabelecido um prazo de 10 dias úteis para o início da operação de retirada e desmonte e o município de Manaus deve informar e comprovar, até o dia 31 de março de 2024, o início do plano de ação, com a devida destruição, doação ou descarte dos materiais, sob pena de multa no valor de R$ 15 milhões.
Entenda
Em 2021, a Justiça do Amazonas ordenou a retirada dos flutuantes e a implementação de um plano para ordenação da bacia hidrográfica. Até o momento, contudo, a ordem não foi cumprida, o que culminou na imposição de multa, conforme estabelecido em julho de 2023.
O prazo para cumprimento expirou, e o Ministério Público solicitou a execução provisória da multa após a suspensão dos prazos processuais, ocorrida até 20 de janeiro de 2024.
A contagem da multa teve início no primeiro dia útil após esse período, em 22 de janeiro de 2024.
Uma multa foi aplicada para que a prefeitura cumpra a obrigação determinada judicialmente, respaldada no artigo 537 do Código de Processo Civil.
O Poder Executivo Municipal requereu medidas específicas para executar o plano determinado pela decisão judicial, incluindo o uso da força policial e a destinação dos materiais provenientes do desmonte dos flutuantes, que foram consideradas necessárias pelo Juízo, uma vez que não foram previstas na sentença.
O que diz a Prefeitura
Em nota enviada nesta sexta-feira, a Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), informou que está em processo de adoção das providências determinadas pelo TJAM e serão conduzidas com base nas recomendações da VEMA.
“A Prefeitura Municipal de Manaus está adotando as providências necessárias para o atendimento da decisão da Justiça Estadual que trata das estruturas flutuantes existentes no Rio Tarumã-Açú, considerando as recomendações e detalhamentos da VEMA e as informações reunidas por ocasião da etapa das notificações já expedidas. Da estrutura administrativa do executivo municipal, sob a orientação da Procuradoria Geral do Município, estão envolvidos no planejamento: Semmasclima, Centro de Cooperação da Cidade de Manaus (CCC), Semef, Seminf, Semulsp, Semseg e Semcom”
Nota Semmas






