Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa Clínica Saúde Prime LTDA contra a Prefeitura de Manaus. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico da Corte nesta terça-feira, 3/3.
A empresa questiona possíveis irregularidades na fase de habilitação do Pregão Eletrônico nº 046/2025 e solicita a suspensão imediata do processo licitatório até a análise do mérito da denúncia.
O despacho foi assinado pelo conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, que reconheceu que a representação atende aos requisitos legais de admissibilidade e, portanto, pode ser analisada pelo Tribunal.
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Questionamentos sobre habilitação
Segundo a Clínica Saúde Prime, podem ter ocorrido falhas ou ilegalidades na etapa de habilitação do certame – fase em que são avaliados os documentos e a capacidade técnica das empresas interessadas em participar da disputa.
Diante disso, a empresa requereu a concessão de medida cautelar, instrumento jurídico de caráter urgente e provisório, com o objetivo de suspender o andamento da licitação até que o caso seja examinado de forma aprofundada.
Antes da admissão, a empresa foi notificada para complementar a documentação que comprovasse sua legitimidade para apresentar a representação. A exigência foi cumprida dentro do prazo estabelecido.
Próximos passos
O TCE-AM ressaltou que a representação é um instrumento legal que pode ser utilizado por qualquer cidadão ou empresa para comunicar possíveis irregularidades na administração pública.
A Corte também destacou que possui competência para conceder medidas cautelares quando houver indícios de risco de prejuízo ao erário ou ao interesse público.
Com a admissão da representação, o processo será encaminhado ao relator, que analisará especificamente o pedido de suspensão do pregão eletrônico. O despacho determina ainda a publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico e a notificação das partes envolvidas.
Agora, caberá ao relator avaliar se há elementos suficientes para determinar a suspensão temporária do certame até o julgamento definitivo do caso.






