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Home Política

STF retoma julgamento do marco temporal de terras indígenas

Placar está 4 a 2 contra o limite temporal

20 de setembro de 2023
em Política
Tempo de leitura: 3 min
STF-marco-temporal

O Supremo caminha para formar maioria de seis votos para derrubar a validade do marco temporal - (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

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Redação Rios

BRASÍLIA (DF) – O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu nesta quarta-feira, 20/9, a sessão para retomada do julgamento da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O julgamento foi suspenso em 31 de agosto, quando o ministro Luís Roberto Barroso, último a votar sobre a questão, proferiu o quarto voto contra o marco. O placar do julgamento está 4 votos contra a tese e 2 a favor.

Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

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Leia também: Guerra entre poderes: Como a disputa entre Senado e STF afeta a democracia?

O Supremo caminha para formar maioria de seis votos para derrubar a validade do marco temporal, mas o alcance da decisão ainda deve ser definido a partir do voto de Moraes.

O ministro votou contra o limite temporal, mas estabeleceu a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

Pela tese defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

*Com informações da Agência Brasil

Tags: julgamento da constitucionalidademarco temporalSTFTerras Indígenas

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