Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por meio de liminar do ministro Dias Toffoli, que o conceito de “bancada” para execução obrigatória de emendas parlamentares não se aplica a estados e municípios.
Na prática, isso significa que a Prefeitura de Manaus e outras prefeituras do país não são obrigadas a executar emendas coletivas apresentadas por vereadores.
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Decisão limita conceito de bancada ao Congresso Nacional
A decisão foi publicada no dia 4 de novembro, em uma ação que questionava uma norma do estado de Mato Grosso.
O ministro explicou que a Constituição Federal prevê a execução obrigatória apenas das emendas individuais e de bancada no âmbito federal, ou seja, na Câmara dos Deputados e no Senado.
“No meu entendimento, a previsão do art. 166, § 12, da Constituição de 1988 tem sentido somente no âmbito federal. Admitir emendas impositivas por bancadas municipais representa limitação não prevista na Carta Federal à competência do chefe do Poder Executivo estadual para o planejamento orçamentário”, afirmou Toffoli.
Segundo o ministro, o mesmo raciocínio vale para os municípios. Ele destacou que a norma federal “não se aplica às Câmaras Municipais” e lembrou que muitas prefeituras enfrentam graves dificuldades financeiras.
“O cenário de déficit fiscal apresentado pelas entidades municipais é o maior da história”, apontou o ministro.
Alerta para crise fiscal
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), o conceito de bancada só existe, de fato, no Congresso Nacional, onde reúne parlamentares de diferentes partidos em torno dos interesses de uma região. Nos estados e municípios, as bancadas são apenas partidárias, o que não atende aos princípios constitucionais para que os recursos sejam obrigatórios.
Além disso, a entidade destacou o agravamento da crise fiscal. Um estudo da CNM divulgado em maio mostrou que 54% dos municípios estão no vermelho, acumulando um déficit de R$ 33 bilhões, o pior cenário financeiro da história.
Impacto no orçamento de Manaus
Em Manaus, a decisão tende a mudar a dinâmica orçamentária. As emendas de bancada dos vereadores somam cerca de R$ 86 milhões para 2025, segundo o Portal da Transparência. Até então, a prefeitura era obrigada a liberar os valores.
Com a nova interpretação, o município deixa de ter essa obrigação e poderá usar os recursos em outras áreas prioritárias, como infraestrutura, saúde e educação.
Na prática, os vereadores podem perder poder sobre a destinação de recursos, e a liberação dependerá de maior articulação política.
Prefeituras ganham autonomia, câmaras perdem influência
A decisão ainda liminar e cabe recurso, porém, o entendimento do STF pode marcar uma virada na forma como as câmaras municipais interferem no orçamento.
Se o pleno do STF confirmar a decisão, as prefeituras terão mais autonomia para definir onde aplicar o dinheiro público, enquanto o poder de influência dos vereadores sobre as emendas de bancada será reduzido.






