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Sexta-feira Santa é feriado? Entenda como funciona para quem trabalha

Especialistas em Direito do Trabalho explicam quais acordos a empresa deve tomar com o funcionário

27 de março de 2024
em Cidades
Tempo de leitura: 7 min
Janaína de Carvalho espera que a experiência como promotora de cartões de crédito a ajude no período Páscoal - (Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo)

Janaína de Carvalho espera que a experiência como promotora de cartões de crédito a ajude no período Páscoal - (Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo)

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Lauris Rocha e Nayandra Oliveira- Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Semana Santa ocorre nesta semana e nesta sexta-feira, 29/3, é feriado da Paixão de Cristo’, como é conhecido popularmente.

Mas por que o feriado de Páscoa sempre muda de data? E quais são as implicações para as empresas e órgãos públicos? A data alterna a cada ano por diversos fatores, entre eles, o carnaval e o calendário religioso.

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Para entender como é definido o dia da Páscoa, quando os cristãos celebram a ressurreição de Cristo, precisamos voltar ao século IV, no ano de 325, durante o Concílio de Niceia. Foi neste evento que a Igreja Católica determinou uma data para unificar a celebração.

Leia também: Doce Páscoa: Empreendedores investem em variedade de preços e sabores

Com isso, ficou decidido que Páscoa é celebrada no primeiro domingo após a primeira lua cheia, que ocorre depois do equinócio de primavera (no Hemisfério Norte) e outono (no Hemisfério Sul).

Todo ano, a celebração para os cristãos pode acontecer entre os dias 22 de março e 25 de abril. Deste modo, neste ano a Páscoa será comemorada no dia 31 de março, último domingo do mês, visto que a Quarta-feira de Cinzas, que ocorre após o carnaval, marca o início da Quaresma, período de 40 dias que antecede a semana santa.

Independente do dia da semana em que caiam os feriados, de que forma o feriado ou feriadão (se emendar a quinta e sexta-feira com o domingo pascal) influencia para os setores privados?

O Portal RIOS DE NOTÍCIAS conversou com os advogados trabalhistas Andrea Cláudia Sales Silva e Marcelo Grangeiro de Mattos a fim de elucidar alguns questionamentos frequentes.

Pode trabalhar na Sexta-Feira Santa?

Uma dúvida muito comum na área comercial é em relação aos empregadores do setor privado, os quais questionam se podem aderir o feriadão começando na Quinta-Feira Santa.

De acordo com Andrea Cláudia, especialista em direito do trabalho, a quinta-feira não é considerada feriado nacional, mas caso a instituição queira dar ponto facultativo para os seus colabores, deve ser ajustado com antecedência.

No entanto, para o advogado Marcelo Granjeiro, é feriado sim. “Isso é uma prerrogativa da empresa com o empregador, então só o dono pode decidir se será um dia de recesso”, ressaltou.

Outro questionamento que é realizado com frequência é se caso a empresa queira unir os dias em um “feriadão”, ela que estabelecerá as formas de compensação pelos dias não trabalhados? E como pode ser essa gratificação?

Andrea esclarece que sim, a empresa poderá requerer que o empregado cumpra os dias de descanso, que pode ser feito através de banco de horas.

Já Grangeiro explicou que se a empresa decidir dar um dia de recesso, não há problema nenhum. “Se o empregado não vai trabalhar, não deve ser penalizado. Não há desconto e nenhum tipo de dano ou de prejuízo para o funcionário”, esclareceu.

Se o colaborador foi escalado para trabalhar no dia do feriado, ele não pode faltar sem justificar a sua ausência. Se ele faltar, vai ser descontado o dia de trabalho, além de ser penalizado com advertência, suspensão e até ser demitido por justa causa.

Trabalhadores na Páscoa - (Foto: Divulgação)
Trabalhadores na Páscoa – (Foto: Divulgação)

Há uma remuneração diferenciada nos feriados?

A advogada trabalhista afirma que sim. “Feriados civis e religiosos configuram-se pagamento de horas extras a 100%”, explica Andrea Cláudia, mestre pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).

Segundo Marcelo, se você trabalhar no feriado, é um dia extraordinário, então certamente será paga a hora extra. “Segundo a nossa Constituição Federal, artigo 7º inciso 16, ninguém pode receber a título de hora extra no Brasil um percentual menor do que 50%. Então, isso seria o valor mínimo, 50% sobre o valor da hora normal”, explicou o professor de Direito Processual do Trabalho da Fametro.

O único trabalhador que não recebe feriado é quem trabalha na escala 12/36 . Além disso, também entra nessa equação quem trabalha sob regime de pessoa jurídica (PJ) e ainda o trabalhador intermitente — que possui uma forma de contratação flexível, em que o empregador o convoca conforme a necessidade. No último caso, ao combinar o dia de trabalho, o funcionário já deve negociar o valor em dobro, caso seja feriado.

Páscoa

A Páscoa, originalmente, é uma comemoração de tradição judaica que relembra a libertação do povo hebreu da escravidão no Egito. Segundo a tradição hebraica, a realização da festa aconteceu por uma ordem enviada por Javé a Moisés, que, em seguida, repassou-a para os hebreus. A ideia é relembrar a passagem do anjo da morte durante a execução da décima praga do Egito. Por essa razão, a Páscoa para os judeus é chamada de “Pesach”, que significa “passagem” em português.

No entanto, a Páscoa comemorada pelos cristãos possui um significado diferente da comemorada pelos judeus, apesar da festa cristã ter uma conexão com a festa judaica. O real significado da Páscoa para os católicos está relacionado com a crucificação, morte e ressurreição de Cristo que segundo a tradição aconteceu após três dias.

Tags: AmazonasCristãosdireitosEconomiaFeriadoManausPáscoaSexta-feira Santatrabalhador

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