Redação Rios
BRASÍLIA (DF) – O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) apresentou uma proposta (PL 2.294/2024) para que o exercício da medicina no Brasil tenha como exigência a aprovação em exame de proficiência. Conforme o projeto, somente depois da prova os formados na área poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina. A medida atende a demandas de entidades do setor, que apontam a proliferação de cursos de medicina de baixa qualidade no país.
O exame será oferecido pelo menos duas vezes ao ano em todos os estados e no Distrito Federal.
Marcos Pontes busca reproduzir o modelo de avaliação de proficiência já adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ao mencionar que o Brasil fica atrás apenas da Índia em número de cursos de medicina, ele justificou a iniciativa:
“Esse projeto resulta de uma audiência pública e várias conversas com profissionais de medicina, incluindo o Conselho Federal de Medicina e a Associação Paulista de Medicina. A preocupação é a qualidade dos médicos. No Brasil, há um aumento indiscriminado de cursos de medicina sem qualidade, muitos sem hospitais para os alunos treinarem. Além disso, houve modificações no conselho de residência médica, removendo profissionais de medicina e trazendo pessoas do governo sem expertise na área para controlá-lo”, declarou o Astronauta.

O senador também criticou a falta de exigência de residência médica, destacando a importância da experiência.
“A residência é crucial, pois durante o curso de medicina o aluno passa apenas 15 dias em cada especialidade, o que não é suficiente para trabalhar com pacientes e cuidar de sua saúde. Mais de 30% dos alunos, inclusive da USP, não querem fazer residência. Isso representa um risco significativo”, afirmou o senador Marcos Pontes.
O Exame Nacional de Proficiência em Medicina, previsto no projeto, avaliará competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas para garantir a qualidade da formação dos graduados. A proposta também estabelece que o Conselho Federal de Medicina regulamente e coordene a prova, enquanto os Conselhos Regionais de Medicina ficarão responsáveis pela sua aplicação.
*Com informações da Agência Senado






