Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O assédio eleitoral no ambiente de trabalho, frequentemente realizado por indivíduos em posições de autoridade para pressionar os funcionários a votarem em candidatos específicos, registrou 153 denúncias no Ministério Público do Trabalho (MPT) até agosto deste ano.
Com o aumento da intensidade das disputas para prefeituras e câmaras de vereadores no Amazonas e em outros estados, especialistas em direito eleitoral consultados pelo Portal RIOS DE NOTÍCIAS discutem as medidas que as vítimas devem tomar e os procedimentos após uma denúncia.
“O assédio eleitoral é um ato ou uma série de atos de constrangimento dentro do ambiente de trabalho, visando coagir o trabalhador a votar em determinado candidato ou grupo político”, explica o advogado eleitoral, professor universitário e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Sérgio Bringel Júnior.
Segundo Bringel Júnior, “o assédio pode ocorrer por meio de ações, insinuações ou, em casos mais graves, por ameaças de prejuízo à carreira dentro da empresa, incluindo até mesmo a demissão, caso o trabalhador não apoie determinado candidato ou grupo político.”
Já o advogado, Mestre e Doutorando em Direito, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB Nacional), Anderson Fonseca, acrescenta que o assédio eleitoral pode se manifestar em diversos contextos, como “dentro de casa, nas escolas e universidades, no local de trabalho e até mesmo em igrejas”. Ele enfatiza que “você pode ser alvo de pressão, mas, se desejar expressar apoio a um candidato ou grupo político, pode enfrentar advertências ou sanções.”


Fonseca orienta que, uma vez comprovado o assédio eleitoral—seja por mensagens, documentos ou comentários nas redes sociais—, as vítimas devem formalizar a denúncia. “É fundamental que a vítima saiba que isso é um crime previsto nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”, ressalta.
“Assédio eleitoral é um crime que pode resultar em pena de reclusão de até quatro anos e multa. Para denunciar, é necessário que a vítima apresente provas, como testemunhas, prints, áudios ou gravações”, reforça Anderson.
Sérgio Bringel Júnior recomenda que as denúncias de assédio eleitoral devem ser feitas através do Ministério Público do Trabalho, da Justiça Eleitoral ou das Ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. “O assédio eleitoral tem implicações tanto no direito eleitoral quanto no trabalhista”, conclui o advogado.






