Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O caso Djidja ganhou um novo capítulo com o parecer emitido pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). O órgão reconheceu falhas na condução do processo e defendeu a anulação de parte dos atos judiciais.
A análise acontece em meio aos recursos de apelação apresentados pelas defesas dos réus condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
No documento, o MPAM destacou que “inexiste laudo de constatação preliminar no processo e os laudos definitivos foram juntados após a apresentação de alegações finais por todas as partes”, sem que a defesa tivesse a chance de se manifestar.
A Procuradoria afirmou ainda que o juiz de primeira instância “não concedeu às defesas dos apelantes (condenados) a chance de se manifestar após juntada dos laudos e anteriormente à sentença”, intimando apenas o Ministério Público sobre as provas. Para o órgão, houve cerceamento de defesa.
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Defesa aponta irregularidades desde o início
A posição do MPAM reforça pontos já levantados pela defesa da família, que alega irregularidades desde o início da investigação. Segundo os advogados, a ausência do laudo preliminar no flagrante descumpre exigência prevista no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), além de comprometer a validade da denúncia.
Outro questionamento é a forma como o processo foi conduzido. Antes mesmo da sentença, houve forte exposição midiática, que, segundo a defesa, contribuiu para um “pré-julgamento público da família” e fragilizou a presunção de inocência.
A defesa, por sua vez, sustenta que sem a ciência sobre os laudos anexados, não há possibilidade de um julgamento justo. “Nenhum processo pode prosperar sem a ciência da parte sobre a prova que lhe imputa o crime. É um vício insanável e a Justiça pode, finalmente, reconhecer isso”, afirmou em nota.
Provas apontadas pelo Ministério Público
O MPAM, apesar de reconhecer o vício processual, também ressaltou que existem elementos robustos que comprovam materialidade e autoria do crime. Para a Procuradoria, as provas incluem “apreensão de entorpecentes, laudos periciais e dados telemáticos” que indicariam a atuação conjunta dos acusados em associação para o tráfico.
Em 2024, o próprio Ministério Público já havia recomendado a soltura de Ademar Cardoso, alegando ausência de risco à ordem pública. Agora, com o novo parecer, a expectativa é de que o Tribunal de Justiça do Amazonas analise se os erros apontados comprometem a validade da sentença e se será necessário o retorno do processo à primeira instância para novo julgamento.
Condenação no caso Djidja
A investigação da polícia apontou que a família de Djidja fundou o grupo religioso “Pai, Mãe, Vida”, que promovia o uso indiscriminado de droga sintética causadora de alucinações e dependência. Além da mãe e do irmão de Djidja, foram presos um coach e os donos de uma clínica veterinária suspeita de fornecer a substância ao grupo.
Condenações dos réus:
- Ademar Farias Cardoso Neto (irmão de Djidja): tráfico de drogas e associação para o tráfico – 10 anos, 11 meses e 8 dias.
- Bruno Roberto da Silva Lima (ex-namorado de Djidja): tráfico de drogas e associação para o tráfico – 10 anos, 11 meses e 8 dias.
- Cleusimar Cardoso Rodrigues (mãe de Djidja): tráfico de drogas e associação para o tráfico – 10 anos, 11 meses e 8 dias.
- Hatus Moraes Silveira (coach da família): tráfico de drogas e associação para o tráfico – 10 anos, 11 meses e 8 dias.
- José Máximo Silva de Oliveira (proprietário da clínica veterinária): tráfico de drogas e associação para o tráfico – 10 anos, 11 meses e 8 dias.
- Sávio Soares Pereira (sócio da clínica): tráfico de drogas e associação para o tráfico – 10 anos, 11 meses e 8 dias.
- Verônica da Costa Seixas (gerente de rede de salões da família): tráfico de drogas e associação para o tráfico – 10 anos, 11 meses e 8 dias.
O Ministério Público, representado pelo promotor André Virgílio Betola Seffair, denunciou o grupo em junho, destacando que Cleusimar Cardoso estava no núcleo central do esquema.
Dos sete condenados, apenas Verônica e Bruno Roberto, que estão em liberdade provisória, poderão recorrer sem prisão. Os demais cumprirão pena em regime fechado.
O juiz absolveu, por insuficiência de provas, três réus:
- Emicley Araujo Freitas Júnior (ex-funcionário da clínica);
- Claudiele Santos da Silva (ex-funcionária do salão de beleza);
- Marlisson Vasconcelos Dantas (ex-funcionário do salão de beleza).












