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Home Polícia

Réus são condenados por tentativa de homicídio contra policiais civis do AM

O crime ocorreu em maio do ano passado, durante o cumprimento de mandados de prisão contra os dois acusados

14 de maio de 2024
em Polícia
Tempo de leitura: 5 min
reus

Segundo a denúncia, ambos são integrantes de uma facção criminosa - (Foto: Raphael Alves)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – A 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou os réus Alessandro Augusto de Oliveira Alencar Júnior e Anderson Soares de Carvalho pelo crime de tentativa de homicídio contra policiais civis do Estado do Amazonas.

Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM), o crime ocorreu em maio do ano passado, durante o cumprimento de mandados de prisão contra os dois acusados, ocasião em que os agentes da PCAM foram recebidos a tiros.

Alessandro Augusto recebeu a pena de 39 anos e 6 meses de reclusão. Anderson Soares, por sua vez, foi condenado a 23 anos e 9 meses de prisão. Ambos terão de cumprir pena em regime inicial fechado. Os dois estão presos desde o dia do crime e assim continuarão, porque o magistrado determinou o cumprimento imediato provisório da pena. Da sentença, cabe apelação.

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Na mesma Ação Penal, além do crime de tentativa de homicídio contra os policiais, os dois réus também respondiam pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, tráfico e associação para o tráfico. De acordo com denúncia do Ministério Público, no dia 9 de maio de 2023, a equipe de policiais civis foi acionada para realizar uma operação visando ao cumprimento dos mandados de prisão em desfavor a Alessandro Augusto de Oliveira de Alencar Júnior e Anderson Soares de Carvalho.

Leia também: Caso Débora: acusados de matar a vítima que estava grávida vão a júri popular

Ainda conforme a denúncia, durante o cumprimento da determinação judicial, por volta das 6h30, na Rua Mutum do Norte, bairro Tarumã-Açu, Condomínio Jardim Orquídea (zona Oeste de Manaus), Alessandro e Anderson, após ouvirem gritos de “Polícia!”, armaram-se e efetuaram disparos em direção à porta do imóvel onde estavam, atingindo um dos policiais. Segundo a denúncia, ambos são integrantes de uma facção criminosa e estavam com mandados de prisão em aberto.

O julgamento

O processo começou a ser julgado na quinta-feira, 9/5, dia em que completou um ano de tramitação na justiça estadual. O julgamento teve a sentença lida no início da noite de sexta-feira, 10/5. O juiz de direito Fábio Lopes Alfaia presidiu a sessão de julgamento popular; a promotora de Justiça Lilian Nara Pinheiro de Almeida, atuou pelo Ministério Público Estadual; o defensor público Oswaldo Machado Neto atuou na defesa do réu Anderson Soares; e os advogados Keulison da Silva Ramos e Geraldo de Souza Nascimento atuaram na defesa de Alessandro Augusto.

Em Plenário, após a oitiva das testemunhas e o interrogatório dos réus, na fase de debates, o Ministério Público inicialmente manteve a tese acusatória pedindo a condenação dos réus em relação ao ataque a seis policiais, nos termos da denúncia, mas na fase de réplica reconheceu a tese da defesa e sustentou o pedido de absolvição dos acusados pela tentativa de homicídio referente um dos agentes da PC citado na inicial, por ausência de materialidade, bem como a absolvição quanto à imputação do crime de associação para o tráfico, para ambos os acusados.

Reunido após a conclusão dos debates em Plenário, o Conselho de Sentença votou pela condenação dos dois réus, nos seguintes termos: Alessandro Augusto de Oliveira Alencar Júnior foi condenado pela tentativa de homicídio contra os policiais civis Bajat Abrahin, Fabrício Pontes, Jander Teixeira, Fabiano Barroso e Edenilma Galvão; e absolvido em relação ao crime de tentativa de homicídio contra Écio Pontes de Araújo. O réu foi condenado, ainda, por porte ilegal de arma de fogo e absolvido da acusação de tráfico e associação para o tráfico de drogas.

Anderson Soares de Carvalho, por sua vez, foi condenado por tentativa de homicídio contra o policial civil Fabiano Barroso Silva e por tráfico de entorpecentes e porte ilegal de arma de fogo. Quanto aos policiais Bajat Abrahim, Fabrício Pontes e Jander Teixeira, Anderson teve a acusação de tentativa de homicídio desclassificada para lesão corporal, sendo condenado por esse crime. O réu foi absolvido da tentativa de homicídio contra Écio Pontes e Edenilma Galvão e também da acusação de associação para o tráfico.

*Com informações da assessoria

Tags: cumprimento de mandadosjulgamentopoliciais civisRéustentativa de homicídio

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