Redação Rios
MANAUS (AM) – A intensificação das blitzes do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (DETRAN-AM) em Manaus tem gerado dúvidas entre os motoristas, especialmente sobre o que fazer ao ser parado e abordado para o teste do bafômetro. Entre janeiro e maio deste ano, o número de abordagens aumentou, com diversos condutores sendo autuados por dirigir sob efeito de álcool ou por se recusarem a realizar o teste do etilômetro.
Mas o que acontece quando o motorista se recusa a fazer o teste? De acordo com o advogado Iran Fabricio, especialista em Direito de Trânsito, o condutor tem o direito de se recusar, mas a negativa acarreta penalidades automáticas, previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“A Constituição garante o direito de não produzir provas contra si mesmo. No entanto, a recusa ao bafômetro é uma infração administrativa. Isso significa que o motorista será punido, mesmo que não seja comprovada a embriaguez”, explica o advogado.
Consequências da recusa ao bafômetro
Quem se recusa a fazer o teste do bafômetro enfrenta as seguintes penalidades imediatas:
- Multa de R$ 2.934,70;
- Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses;
- Obrigatoriedade de realizar curso de reciclagem.
Caso o motorista opte por fazer o teste e o resultado seja positivo, as penalidades variam de acordo com a quantidade de álcool detectada. Se o índice estiver entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, o condutor será autuado administrativamente. Já se o resultado for igual ou superior a 0,34 mg/L, ele responderá por crime de trânsito, podendo ser preso em flagrante.
Vale a pena recorrer da multa?
Segundo o advogado Iran Fabricio, recorrer da multa é uma opção válida e muitas vezes necessária. “A defesa técnica é fundamental para verificar se o Auto de Infração foi lavrado corretamente, se todos os requisitos legais foram respeitados e se não houve abuso de autoridade”, orienta.
Entre os erros mais comuns que podem tornar o auto nulo estão a falta de informações obrigatórias, como local, data e hora da abordagem, além da ausência de assinatura do agente autuador. “Se o auto não atender às exigências legais, a penalidade é nula”, acrescenta Fabricio.
Como recorrer?
- Ao ser abordado, solicite uma cópia do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
- Verifique os prazos para apresentar sua Defesa Prévia.
- Caso a defesa seja negada, o motorista pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, em última instância, ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
O advogado reforça que, embora não seja obrigatório, é recomendável contar com o apoio de um profissional especializado em Direito de Trânsito, especialmente em casos de infrações graves. “O direito de defesa é constitucional. Garantir que o processo seja conduzido corretamente é proteger o cidadão contra abusos”, finaliza Iran Fabricio.
*Com informações da assessoria






