Lauris Rocha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Em suas redes sociais, nesta sexta-feira, 10/5, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) emitiu uma nota oficial em apoio ao ex-ministro Ciro Gomes, após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) autorizar a busca por bens a serem penhorados na casa de Ciro Gomes, que tem uma dívida avaliada em R$ 31 mil em ação movida pela editora Abril Comunicação, em 2018.
Leia mais: Ciro Gomes vira réu por chamar Damares Alves de ‘bandida nazifascista’
“O Partido da Social Democracia Brasileira expressa sua total indignação diante da situação de injustiça que o ex-ministro Ciro Gomes vem enfrentando judicialmente. A decisão da justiça de São Paulo, autorizando o uso da força policial para violar sua residência devido a uma alegada dívida de R$ 31 mil reais, é absolutamente absurda e contrária aos princípios democráticos”, diz a nota.
“É triste ver no nosso país corruptos soltos, enquanto temos uma pessoa digna, completamente devotada em mudar o Ceará e o Brasil para melhor sofrendo esse tipo de perseguição. Ciro Gomes acredita na política como um instrumento para transformar a sociedade, e é injusto vê-lo ser alvo de tamanha arbitrariedade. Reiteramos nossa solidariedade ao ex-ministro e sua família, neste momento de grande injustiça”, continua o PSDB no comunicado.
De acordo com o partido, “É inaceitável que um homem com a trajetória ilibada de Ciro Gomes, que contribuiu significativamente para o desenvolvimento do Ceará e do Brasil, seja alvo de tamanha arbitrariedade. Reiteramos nossa solidariedade ao ex-ministro e sua família, neste momento de grande injustiça”
“O Partido da Social Democracia Brasileira do Ceará se mantém firme em sua defesa dos direitos individuais e da democracia, repudiando veementemente qualquer ato que viole tais princípios”, finaliza o Partido da Social Democracia Brasileira – Ceará

Determinação da justiça
A decisão, proferida em 30 de abril pelo juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), ordenou diligências para a penhora de bens em todos os endereços de Ciro Gomes, após negar a autorização para que sua esposa, Giselle Bezerra, seja responsabilizada pelo pagamento da dívida.
O magistrado determinou que os agentes estão autorizados a arrombar a residência, se necessário: “[…] ficam, desde já deferidas as ordens de arrombamento e reforço policial se as condições de fato apontarem para a necessidade das medidas mais gravosas”, diz em parte da decisão.
Anteriormente, TJSP havia ordenado a penhora dos ganhos provenientes dos vídeos de Ciro Gomes no YouTube e das vendas de seus livros publicados. A empresa Google foi notificada para transferir os créditos ao Judiciário, a fim de quitar o montante de R$ 31.121,38.
A dívida remonta a uma ação de 2018, na qual o ex-ministro moveu um processo por danos morais contra a revista Veja. Na decisão, o TJSP deu ganho de causa ao veículo de comunicação, determinando que os honorários advocatícios fossem ressarcidos por Ciro Gomes. O valor, no entanto, não foi quitado e acumulou-se até atingir a quantia de R$ 31 mil, incluindo juros e correção monetária.
Apoio político
Izaías Santana, o advogado, professor e Prefeito de Jacareí, município da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, no estado de São Paulo se manifestou, no instagram do PSDB, em apoio a Ciro.
“Sem apontar objetivamente a ilegalidade ou abusivamente da medida, a defesa fundamentada no passado ou na contribuição do Ciro para a política, pode ser simplesmente “vocês sabem com quem estão mexendo”? Como se alguém estivesse acima, a priori, de qualquer medida judicial ou se pudéssemos justificar não ineficiência para na justiça para atingir outros”, escreveu.
E o prefeito continua “O comentário peça duas vezes pelo conteúdo da defesa, que, todavia, poderia até ser coerente, se apresentasse algum razão fundada para a ilegalidade, arbitrariedade ou excesso da medida de penhora em domicílio, que, aliás, pode ser violado por decisão judicial, nos temos do artigo 5º de nossa Constituição, sem ofensa, por si só, a nenhum princípio.”






