Redação Rios
BRASIL – Projeto de lei que amplia o sistema de cotas na rede de ensino federal foi aprovado pelo Senado na noite de terça-feira, 24/10. O texto anteriormente aprovado na Câmara dos Deputados foi mantido, depois de oito emendas apresentadas em plenário terem sido rejeitadas. O texto segue para sanção presidencial.

Uma das principais mudanças introduzidas pelo projeto é a inclusão dos quilombolas na Lei 12.711/12, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas. Além disso, a metodologia de aplicação das cotas será atualizada anualmente, abrangendo percentuais para pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, bem como critérios socioeconômicos, como renda familiar e estudo em escola pública.
A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, comemorou a decisão do congresso em suas redes sociais, destacando a importância das cotas como uma ação de reparação para o país.
“Que vitória a aprovação do aprimoramento da Lei de Cotas no Senado. Trabalhamos incansavelmente para defender essa política, que é a maior ação de reparação do nosso país. As cotas abrem portas e vão seguir abrindo!”, comemorou Anielle.
O projeto aprovado estabelece que os critérios raciais sejam aplicados tanto nas vagas destinadas à renda familiar quanto nas vagas gerais, garantindo que os candidatos cotistas só ingressem pela reserva de vagas se não forem aprovados nas vagas gerais.
Quanto aos critérios socioeconômicos, a classificação para cotistas agora levará em consideração estudantes em famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 1.320, em vez do limite anterior de 1,5 salário mínimo. As vagas de cota serão distribuídas de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), incluindo os quilombolas, que passaram a ser contabilizados no último Censo.
Além disso, o projeto prevê uma metodologia para a atualização anual dos percentuais raciais e de pessoas com deficiência nos próximos três anos, após a divulgação dos resultados do Censo. Isso permitirá o cálculo da proporção de vagas gerais e das reservas destinadas a pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.
O texto também determina a elaboração e divulgação de relatórios que possibilitarão a avaliação do programa a cada dez anos.
*Com informações da Agência Brasil






