Redação Rios
BRASIL – A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira, 18/11, o projeto de lei “antifacção”, de autoria do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta foi alvo de disputa entre o Palácio do Planalto e a oposição, especialmente após o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicar como relator o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública de São Paulo temporariamente licenciado. O texto recebeu 370 votos favoráveis, 110 contrários e três abstenções. Agora segue para o Senado.
Derrite apresentou seis versões do relatório ao longo de duas semanas, a última protocolada pouco antes do início da votação em plenário. As mudanças atenderam demandas do governo, mas, ainda assim, parlamentares do PT criticaram o texto e tentaram adiar a votação, sem sucesso.
O texto final endurece penas e cria novos tipos penais para crimes cometidos por integrantes de facções criminosas. A proposta foi negociada ao longo de todo o dia após o adiamento da votação na semana passada.
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Tanto o governo quanto o relator afirmaram que faltou diálogo. Derrite disse que “não foi procurado em nenhum momento”, enquanto o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), acusou o relator de recusar reuniões com os ministros Ricardo Lewandowski (Justiça) e Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais). “Faltou vontade de sentar à mesa de negociação”, afirmou. Lindbergh também criticou a escolha de Derrite para a relatoria, dizendo que a decisão de Hugo Motta “trouxe conotação de disputa partidária”.
A oposição tentou incluir no texto a equiparação de facções ao crime de terrorismo. Os governadores Ronaldo Caiado (União Brasil-GO) e Cláudio Castro (PL-RJ) estiveram na Câmara para pressionar pela mudança.
Derrite chegou a inserir o tema na primeira versão, mas recuou após reação do governo. Motta afirmou que o ponto “não faz parte do escopo do projeto” e barrou sua votação. Integrantes do Centrão também atuaram para impedir o avanço desse trecho.
O relator já conversou com o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), responsável pela matéria no Senado, para tentar garantir a continuidade da tramitação.
Na quinta versão do relatório, apresentada na tarde desta terça, Derrite cedeu em dois pontos sensíveis ao governo: o destino dos bens apreendidos pela Polícia Federal e medidas que afetariam a Receita Federal.
O texto cria o conceito de “organização criminosa ultraviolenta”, também chamada de facção criminosa, um agrupamento de três ou mais pessoas que emprega violência, ameaça ou coação para impor controle territorial ou social, intimidar autoridades, atacar infraestrutura essencial ou praticar crimes previstos na nova lei.
O relatório também tipifica o crime de “domínio social estruturado”, que engloba condutas como imposição de domínio territorial por meio da violência, ataques a forças de segurança e sabotagem de serviços públicos.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento pela metade ou até dois terços quando houver liderança do grupo, conexão transnacional, obtenção de vantagem econômica com extração ilegal de recursos minerais, exploração econômica não autorizada ou violência contra autoridades e pessoas vulneráveis.
O projeto ainda endurece penas para crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas, grupos paramilitares ou milícias. Entre eles:
- Ameaça qualificada: prisão de 1 a 3 anos;
- Lesão corporal seguida de morte: 20 a 40 anos;
- Lesão corporal: aumento de 2/3 da pena;
- Sequestro e cárcere privado: 12 a 20 anos;
- Furto: 4 a 10 anos e multa;
- Roubo: pena triplicada (base de 4 a 10 anos);
- Latrocínio: 20 a 40 anos e multa;
- Extorsão: pena triplicada (base de 4 a 10 anos);
- Extorsão mediante sequestro: aumento de dois terços (base de 8 a 15 anos);
- Receptação: aumento de dois terços (base de 1 a 4 anos e multa);
- Tráfico de drogas: pena dobrada (5 a 15 anos e multa; 2 a 6 anos e multa no caso de colaboração);
- Posse ou porte irregular de arma de fogo: aumento de 2/3 quando ligado ao tráfico ou praticado em concurso.
O texto permite que Receita Federal, Banco Central e outros órgãos fiscalizadores mantenham o poder de aplicar perdimento imediato de bens. O juiz também poderá decretar o perdimento extraordinário de patrimônio independentemente de condenação penal, desde que fique clara a origem ilícita.
Na versão anterior, Derrite restringia a alienação de bens ao trânsito em julgado, o que, segundo delegados, auditores e empresários do setor de combustíveis, fragilizaria a atuação da Receita Federal e prejudicaria operações contra contrabando, como a Carbono Oculto, e até investigações como a das joias do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O relatório também altera a lei de lavagem de dinheiro e estabelece que presos em flagrante ou por mandado provisório possam participar de audiências de custódia por videoconferência. Todos os presídios deverão ter salas equipadas com sistemas estáveis de transmissão.
Outra mudança foi o destino dos bens apreendidos. Antes previstos para o Fundo de Aparelhamento da Polícia Federal (Funapol), eles agora irão para o Fundo Nacional de Segurança Pública. Governistas criticavam o modelo anterior; Derrite afirmou que havia atendido a pedido da PF, mas mudou a redação após críticas do governo sobre possíveis impactos fiscais.
Na sexta e última versão, o relator incluiu nova hipótese de aumento de pena para crimes cometidos com objetivo de obter vantagem econômica mediante extração ilegal de recursos minerais ou exploração não autorizada.
Ele também ajustou o trecho sobre perdimento extraordinário de bens: a medida poderá ser aplicada quando “restar clara a origem ilícita do bem”, sem necessidade de condenação penal ou risco de dissipação de patrimônio.
*Com informações da Agência Estado






