Redação Rios
MARAÃ (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) denunciou dois professores que fazem parte da rede estadual de ensino do município de Maraã, a 632 quilômetros de Manaus, por crimes sexuais. De acordo com a investigação, os crimes foram praticados entre os anos de 2023 e 2024.
As investigações, que apuram se houve estupro de vulnerável, assédio, importunação sexual e constrangimento ilegal, iniciaram após denuncias encaminhadas ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar (SEDUC).
Os relatos foram coletados por meio de boletins de ocorrência, depoimentos das vitimas e testemunhas, atas escolares e também laudos psicossociais do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).
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Um dos professores é acusado de se aproveitar de quatro alunas com idades entre 12 e 15 anos. Segundo o MPAM, ele também teria constrangido três dessas vitimas em busca de obter favorecimento sexual.
Este caso foi enquadrado nos artigos 217-A (estupro de vulnerável) e 216-A (assédio sexual) do Código Penal, além do artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê punição por sujeitar menores a constrangimento.
O Ministério Público ainda pediu o reconhecimento da continuidade delitiva e também o aumento de pena por conta dos abusos de função pública dos professores.
O outro professor que foi acusado teria importunado e assediado sexualmente alunas do 7º ano. Segundo a denuncia, ele praticou várias vezes atos libidinosos sem consentimento se aproveitando do seu poder de autoridade na escola.
As acusações voltadas a ele incluem assédio sexual e importunação sexual, de forma continuada (artigo 71 do CP).
As denúncias foram assinadas pelo promotor Marcos Túlio Pereira Correia Junior que também solicita reparação por danos morais às vitimas.
Em nota ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar informou que, “no âmbito administrativo, foi instaurada sindicância para apurar as denúncias apresentadas contra servidores e aberto processo administrativo disciplinar (PAD), que está em andamento e tramitando em sigilo por se tratar de interesses de menores de idade”.






