Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Em nota divulgada na noite desta quarta-feira, 10/1, a Prefeitura de Manaus anunciou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que suspendeu a posse dos novos conselheiros tutelares municipais, eleitos em 2023 pelo Edital n.º 001/2023 – CMDCA/MANAUS, para o quadriênio 2024/2027.
Em trecho da nota, a prefeitura reitera que “o processo eleitoral foi realizado dentro dos parâmetros estritamente legais“, e por esse motivo, entende que a lisura do certame deva ser realizada, ainda, por ter tido o acompanhamento do Ministério Público.
Os novos conselheiros tomariam posse nesta quarta-feira, 10/1, como ocorreu no restante do País, mas a decisão liminar proferida pela Justiça local, na terça-feira, 9/1, suspendeu o ato. A prefeitura cumpre a decisão, mas está recorrendo por entender que o processo eleitoral foi realizado dentro dos parâmetros estritamente legais, inclusive com acompanhamento do Ministério Público do Estado, diz a nota.
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A posse dos conselheiros, marcada para hoje, foi suspensa pela desembargadora plantonista Luiza Cristina Nascimento da Costa, cuja a decisão se embasa em detrimento do Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal proposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, que ainda declarou violação do edital, uma vez que não previu a fase de prova de títulos a ser aplicada aos candidatos.
O Executivo Municipal, por sua vez, defende que “todas as fases do processo eleitoral foram conduzidas em estrito cumprimento da legislação vigente e da resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)”.
Orientação
Conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 262, que diz: “Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária”, portanto as denúncias devem ser feitas junto à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e o Adolescente (DEPCA) ou ao Juizado da Infância e da Juventude.
Leia a nota na íntegra:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Prefeitura de Manaus, por intermédio da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), orientam que, enquanto os novos conselheiros eleitos, para o quadriênio 2024/2027, não tomam posse, rege o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 262, que diz: “Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária”, portanto as denúncias devem ser feitas junto à Delegacia Especializada de Proteção à Criança e o Adolescente (DEPCA) ou ao Juizado da Infância e da Juventude.
Os novos conselheiros tomariam posse nesta quarta-feira, 10/1, como ocorreu no restante do País, mas decisão liminar proferida pela Justiça local, na terça-feira, 9/1, suspendeu o ato. A prefeitura cumpre a decisão, mas está recorrendo por entender que o processo eleitoral foi realizado dentro dos parâmetros estritamente legais, inclusive com acompanhamento do Ministério Público, diz a nota.






