Redação Rios
MANAUS (AM) – O projeto de lei complementar que estrutura o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município de Manaus foi encaminhado pela Manaus Previdência à Câmara Municipal de Manaus (CMM), no fim do mês de agosto para apreciação e votação. A informação foi divulgada pelo órgão nesta sexta-feira, 5/9.
A iniciativa segue as normas gerais estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social (MPS). A medida, conforme a Prefeitura, considera o aumento da expectativa de vida da população, alegando necessidade de preservar contas públicas a longo prazo.
O projeto estabelece regras específicas para atuais servidores, oferecendo alternativas como o sistema de pontuação e o pedágio de 100%. Servidores que entraram até 2003, por exemplo, mantêm a possibilidade de aposentadoria com proventos integrais e paridade, desde que observados os critérios de transição.
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Principais Pontos
Idade Mínima – A regra geral passa a ser 62 anos para mulheres e 65 para homens. Professores mantêm a possibilidade de redução de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.
Cálculo do Benefício – A aposentadoria voluntária iniciará em 70% da média de 100% das contribuições, com acréscimo de 2% por ano que exceder 25 anos de contribuição.
Regras de Transição – Para servidores atuais, há regras de transição como o sistema de pontuação (soma de idade e tempo de contribuição) e o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar.
Direitos Adquiridos – Direitos de quem já cumpriu os requisitos para se aposentar estão integralmente preservados. O município cria regras de transição para que servidores ingressantes até 31/12/2003 mantenham a possibilidade de integralidade e paridade.
Abono de Permanência – O benefício foi mantido sem alterações. O servidor que continua trabalhando após cumprir os requisitos recebe um abono no valor de sua contribuição.
Pensão por Morte – A proposta municipal parte de uma cota familiar de 70%, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Casos de dependentes inválidos ou com deficiência têm regras específicas para recebimento de 100% do benefício até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Contribuições – Não haverá mudanças nas alíquotas: 14% para ativos e 14% para aposentados e pensionistas que recebem benefícios acima do teto do RGPS (ou o dobro do teto para portadores de doença incapacitante), sobre o que exceder esse limite.
Aposentadorias Especiais – São previstas agora as modalidades de aposentadoria para Pessoas com Deficiência (PcDs) e para servidores expostos a agentes nocivos à saúde, com requisitos específicos, adaptados às particularidades de cada situação.
*Com informações da assessoria












