Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um inquérito civil para apurar uma série de irregularidades no Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (Saica), mantido pela Prefeitura de Manaus.
De acordo com o documento, as denúncias apontam para um cenário de “negligência sistêmica”, que inclui superlotação extrema, degradação estrutural das edificações, falta de documentação essencial como o controle de pragas e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), além da “insuficiência da equipe técnica” e “omissão na elaboração dos planos individuais de atendimento”.
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Segundo o MP, os fatores apresentados na denúncia configuram “violações graves dos direitos humanos” e motivaram a instauração do Inquérito Civil.
A medida foi oficializada em Portaria, assinada pela promotora de Justiça Ynna Breves Maia Veloso, da 28ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Saica é um serviço de acolhimento provisório de crianças e adolescentes, afastados do convívio familiar por meio de medidas protetivas, cumprindo os dispositivos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o artigo 100, que trata das Medidas de Proteção às Crianças e Adolescentes.
Prefeitura deve responder em até 15 dias
Diante das constatações, a promotoria notificou à Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), pedindo esclarecimentos sobre as irregularidades.
No prazo de 15 dias, a Secretaria deverá informar as medidas adotadas para sanar os problemas apontados, apresentar um prazo viável para a correção dos problemas e indicar o impacto das ações no funcionamento do Saica.
Omissão pode virar crime
Além disso, o MP advertiu que, caso haja omissão injustificada, os responsáveis poderão responder por crime de prevaricação, além de se enquadrarem na lei de ação civil pública que garante a proteção dos direitos coletivos e considera crime “a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
O riosdenoticias.com.br entrou em contato com a Prefeitura de Manaus para obter um posicionamento sobre o caso, mas até o fechamento desta matéria não houve retorno.






