Redação Rios
MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou 11 pessoas por envolvimento em um esquema de tráfico de drogas que movimentou mais de 1,5 tonelada de maconha entre Manaus e Manacapuru. Entre os condenados estão oito agentes públicos, que também perderam o cargo por usarem a função para facilitar o crime.
As penas variam de nove anos e dois meses a 17 anos e seis meses de prisão, todas em regime inicial fechado, além do pagamento de multas superiores a 1.800 dias-multa. A decisão foi unânime e proferida no dia 20 de outubro de 2025 pela Câmara Criminal do TJAM, sob relatoria do desembargador Jorge Lins.
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Segundo o processo, a investigação — batizada de “Operação Guilhotina” — revelou um esquema de transporte e distribuição de drogas iniciado em abril de 2021, com o uso de viaturas descaracterizadas e estrutura estatal para movimentar o entorpecente. A droga era trazida em um caminhão até uma marmoraria em Manaus e depois distribuída em veículos menores para ser escondida em um sítio.
O caso chegou ao tribunal após o Ministério Público do Amazonas (MPAM) recorrer da decisão de primeira instância que havia absolvido os acusados, sob a justificativa de quebra da cadeia de custódia das provas. Ao analisar o recurso, o TJAM reverteu a sentença e entendeu que as provas apresentadas eram válidas e suficientes para a condenação.
“Os réus não apenas se omitiram de suas obrigações, mas utilizaram a estrutura, o conhecimento e a autoridade conferidos pelo Estado para executar o tráfico de drogas em larga escala, traindo a confiança da sociedade e das instituições que representavam”, afirmou o relator.
Dois dos 13 acusados foram absolvidos por falta de provas após análise individualizada dos autos.
Perda do cargo e impacto na segurança pública
O tribunal também determinou a perda do cargo público dos oito agentes de segurança condenados, com base no artigo 92 do Código Penal, que prevê a medida quando o crime é praticado com abuso de poder ou violação de dever funcional.
O desembargador Jorge Lins ressaltou que as ações dos condenados “macularam a imagem da segurança pública e revelaram total ausência de compromisso com os princípios da legalidade e da moralidade administrativa”. Segundo ele, a permanência dos envolvidos nos quadros do Estado seria “absolutamente incompatível com o interesse público”.
Tese firmada pelo tribunal
O julgamento também consolidou uma tese sobre o tema: a quebra da cadeia de custódia das provas não invalida automaticamente o processo, a menos que haja prejuízo comprovado à defesa.
O colegiado entendeu que confissões extrajudiciais corroboradas por provas técnicas e testemunhais são suficientes para embasar condenações por tráfico e associação criminosa.
*Com informações da assessoria






