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PL do Aborto é reação legislativa a uma decisão do Judiciário, afirma advogado

A proposta, protocolada no dia 17 de maio deste anos, tem gerado grande debate sobre a interação entre os poderes Legislativo e Judiciário no Brasil

17 de junho de 2024
em Cidades
Tempo de leitura: 6 min
pl-aborto

Manifestantes foram às ruas na quinta (13) e sexta (14) contra a proposta (Theo Saad)

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Vívian Oliveira – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Projeto de Lei Nº 1904/2024, conhecido como PL do Aborto, foi uma clara reação legislativa a uma decisão do Judiciário, afirmou Leonardo Estephan, advogado e social media do @stfemfoco, perfil não institucional sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um vídeo publicado nesta segunda-feira, 17/6.

No vídeo, Estephan detalhou que a proposta, protocolada no dia 17 de maio deste ano, tem gerado grande debate sobre a interação entre os poderes Legislativo e Judiciário no Brasil, além de múltiplas reações contrárias ao projeto por parte da população brasileira.

Ainda, o advogado esclareceu como o PL1904, que transforma a prática abortiva após 22 semanas de gestação em homicídio simples, mesmo em casos de estupro, está diretamente relacionado às recentes decisões judiciais sobre o aborto.

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“Este projeto de lei tem tudo a ver com o STF porque foi protocolado no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes proferiu uma decisão monocrática suspendendo uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a assistolia fetal”, destacou o advogado.

Moraes suspendeu a proibição da técnica clínica de prática abortiva após 22 semanas, mesmo que a gravidez fosse resultante de estupro. A coincidência das datas sugere que o Legislativo reagiu rapidamente à decisão do Judiciário.

Assistolia fetal é uma técnica que usa medicamentos para parar os batimentos cardíacos do feto antes de retirá-lo do útero.

Razões para a suspensão

O ministro Moraes considerou que o CFM pode ter abusado de seu poder ao limitar um procedimento médico reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e previsto em lei.

Ainda, Moraes afirmou que a resolução poderia causar sérios problemas para a saúde das mulheres ao impor restrições que não estão previstas em lei. Segundo ele, a legislação permite o aborto em casos de estupro sem definir um tempo máximo de gestação ou métodos específicos, desde que a vítima consinta e o procedimento seja realizado por um médico.

Contra Arguição de Descumprimento

Além dessa decisão específica, o vídeo do STF mencionou outros dois casos em que o aborto está sendo discutido na corte. Um deles é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, na qual a ministra Rosa Weber, antes de se aposentar, votou pela descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação.

“O ministro Barroso pediu destaque nesse caso e tirou de pauta para que a sociedade discutisse melhor o tema”, explicou Estephan.

A ADPF 442 é uma ação proposta pelo PSOL, com apoio do Anis Instituto de Bioética, que solicita ao STF a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.

Protocolada em 2017, a ação questiona a compatibilidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam o aborto, com os princípios de dignidade humana da Constituição Federal de 1988.

As autoras argumentaram que a criminalização do aborto viola princípios constitucionais como igualdade, não discriminação, saúde, planejamento familiar, e direitos sexuais e reprodutivos, que não eram considerados na época da criação do Código Penal, em 1940.

Contra lei goiana

Outro caso mencionado pelo vídeo, em análise no STF, é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7597 contra a lei goiana Nº 22.537/2024 que obrigava as mulheres a ouvirem o ultrassom do feto como parte de uma campanha para desestimular o aborto. O partido que ajuizou a ação alegou que a exigência seria uma forma de tortura para as mulheres e violaria seu direito de optar pelo aborto.

“Essa é a discussão que está no STF e, certamente, o projeto de lei que ouvimos muito falar é uma reação legislativa ao poder judiciário”, finaliza o advogado.

Tags: assistolia fetalConselho Federal de Medicinalei goianiaouvir o fetoPL do abortoSTF

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