Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, acusado de xingar e ameaçar a presidente da Corte, Yara Amazônia Lins Rodrigues, durante sessão em outubro de 2023.
No parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen afirmou que “o acervo probatório é robusto, a comprovar que o acusado, agindo com vontade livre e consciente, injuriou a vítima, provocando danos à sua dignidade e seu decoro”.
Segundo a denúncia, as ofensas ocorreram no dia da eleição que definiu Yara Lins como nova presidente do TCE-AM. Ao cumprimentá-la, Ari Moutinho teria disparado palavrões como “você é uma puta, safada, traíra”. As câmeras internas da Corte flagraram a cena, e a leitura labial reforçou a versão da vítima.
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A PGR destacou que as provas colhidas no processo confirmam a prática do crime. “A instrução processual não deixa dúvida de que Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior injuriou Yara Amazônia Lins Rodrigues, consciente de provocar ofensas à honra subjetiva dela”, escreveu Frischeisen.
A decisão relata ainda que Yara ficou profundamente abalada com os ataques, chegando a precisar de medicamentos para se acalmar após a sessão. Para os investigadores, não se tratou de um mal-entendido ou discussão acalorada. “O dolo é manifesto, incontroverso. Foram proferidas ofensas contra funcionária pública no exercício das funções”, registrou a subprocuradora.
Além da injúria, o caso também envolve acusações de ameaça e tentativa de tráfico de influência. A defesa de Yara alegou que o conselheiro afirmou ter contatos na Procuradoria-Geral da República e no Supremo Tribunal Federal, o que foi entendido como tentativa de intimidação.
Em dezembro do ano passado, Ari Moutinho foi afastado do cargo de conselheiro do TCE-AM, após o STJ aceitar a denúncia. Agora, com as alegações finais apresentadas pela PGR, o processo segue para julgamento na Corte Especial.
Caso seja condenado, o conselheiro pode pegar detenção de até seis meses ou multa, pena que pode ser ampliada por causa da qualificadora do crime cometido contra pessoa idosa.












