Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de uma pesquisa que posicionava Roberto Cidade em segundo lugar na corrida pela prefeitura de Manaus. A decisão, proferida pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral, atendeu a uma representação da Coligação “Liberta Manaus”, que alegou irregularidades no processo de divulgação da pesquisa.
A pesquisa, realizada pela DCASTRO Comunicação e Marketing Ltda. (Direto ao Ponto Pesquisas), foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 18 de agosto de 2024, mas foi divulgada prematuramente em 23 de agosto, violando o prazo legal de cinco dias entre registro e divulgação, conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.600/2019. Segundo a decisão judicial, essa antecipação “limitou o número de legitimados a impugná-la”, o que poderia influenciar a escolha dos eleitores.
Leia também: Dino determina novas medidas para garantir transparência de emendas
Os dados da pesquisa indicavam um crescimento nas intenções de voto para Roberto Cidade (União), que atingiu 18,5%, ultrapassando Amom Mandel (Cidadania) com 17,9% e consolidando um cenário de segundo turno entre Cidade e David Almeida (Avante) com 31,6%.
A Justiça determinou a suspensão imediata da pesquisa e fixou uma multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, além de uma penalidade que pode variar entre R$ 53.205,00 e R$ 106.410,00, conforme a Lei nº 9.504/97. A empresa tem um prazo de dois dias para contestar a decisão, que permanece válida até nova deliberação judicial.
Além disso, a pesquisa apontava que 54,2% dos eleitores já estavam totalmente decididos sobre seu voto, enquanto 40,3% afirmaram que ainda poderiam mudar de opinião.