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Pagamentos a servidores e magistrados do TJAM ultrapassam R$ 200 mil com ‘vantagens eventuais’ e levantam questionamentos do sindicato

Valores concentrados na folha de dezembro de 2025 beneficiam cargos comissionados e levam sindicato a pedir esclarecimentos ao Tribunal

26 de janeiro de 2026
em Cidades
Tempo de leitura: 13 min
Fachada_TJAM

Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Reprodução/TJAM)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – Pagamentos elevados realizados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a um grupo restrito de servidores, registrados como “vantagens eventuais”, aparecerem na folha salarial de dezembro de 2025. Em alguns casos, os valores ultrapassam a remuneração regular dos cargos ocupados, chegando a superar os R$ 200 mil para um único servidor.

Os dados constam no Portal da Transparência do TJAM e indicam que os pagamentos não foram distribuídos de forma ampla entre todos os servidores do Judiciário, mas direcionados principalmente a desembargadores, juízes de carreira e alguns servidores comissionados. Um único juiz, por exemplo, recebeu um total de R$ 285 mil somando salário, 1/3 de férias, 13º, indenizações e as vantagens eventuais.

A concentração dos valores e a classificação levantaram questionamentos entre os próprios servidores do órgão, por meio do sindicato, sobre os critérios adotados pela gestão do presidente do TJAM, o desembargador Jomar Fernandes, no biênio 2025-2026, bem como a base legal da concessão e o nível de detalhamento disponibilizado ao cidadão.

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“Todos os pagamentos realizados – sejam de natureza mensal ou eventual – decorrem de direitos legalmente previstos, observados o cargo ou a função exercida e o respectivo regime jurídico a que cada servidor publico está submetido. Os valores pagos são integralmente registrados no Portal da Transparência“, diz trecho da nota enviada à reportagem e publicada na íntegra ao fim desta matéria, conforme solicitação da própria presidência do órgão.

Vantagens eventuais, segundo o TJAM

No Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Amazonas há um texto explicativo exibido ao final da página de remuneração que funciona como uma legenda sobre os valores pagos a magistrados e servidores. O tribunal esclarece que os montantes apresentados não se referem apenas ao salário mensal fixo, mas a um conjunto de parcelas que podem variar conforme a situação funcional de cada pessoa.

Segundo a explicação, as chamadas “vantagens eventuais” correspondem a verbas que não são pagas todos os meses e dependem de fatos específicos, como férias, substituições, plantões, pagamentos retroativos, decisões administrativas ou judiciais. Diferentemente do vencimento básico ou de gratificações permanentes, essas vantagens podem aparecer em um determinado mês e não se repetir nos seguintes.

Ainda segundo o texto institucional, integram as vantagens eventuais parcelas como o adicional de um terço de férias, o décimo terceiro salário (adiantamento ou pagamento integral), diárias, horas extras, pagamentos por substituição, plantões, diferenças salariais, indenizações, valores retroativos e quantias decorrentes de acordos ou sentenças judiciais.

Apesar da explicação geral, o detalhamento disponível no portal não permite identificar, de forma individualizada, quais parcelas específicas compõem os valores elevados pagos a determinados servidores em dezembro de 2025.

Perfil dos servidores beneficiados

O detalhamento da folha de pagamento pessoal de dezembro do TJAM mostra que os maiores valores registrados como “vantagens eventuais” foram pagos principalmente a servidores magistrados e comissionados em cargos de confiança, vinculados a funções como assistente judiciário, coordenador, secretário, assessor, chefe de gabinete e diretor, todas enquadradas em cargos do tipo PJ-DAS.

Entre os casos analisados, há registros de pagamentos superiores a R$ 150 mil a servidores que exercem funções de coordenação e secretaria, além de valores próximos de R$ 180 mil destinados a cargos de assessoramento. Também foram identificados servidores que acumulam mais de uma função, inclusive em situações de cessão para outros órgãos, que receberam valores distintos sob a mesma rubrica no mesmo período.

Sindicato aponta possível favorecimento e pede esclarecimentos

A situação levou o Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Amazonas (SINTJAM) a formalizar um pedido de informações ao TJAM. Em documento encaminhado à Presidência do tribunal, o sindicato solicita esclarecimentos sobre pagamentos realizados na folha de dezembro de 2025 sob a rubrica “vantagens eventuais”, especialmente nos casos em que os valores superam o vencimento dos cargos ocupados.

“O sindicato não tem como se manifestar claramente, visto que não temos os dados oficiais da onde vem os pagamentos e as explicações dessas vantagens. Solicitamos ao Tribunal de Justiça informações mais detalhadas para analisarmos se está dentro da legalidade ou não”, disse Roberto Dávila, coordenador-Geral do SINTJAM, ouvido pelo RIOS DE NOTÍCIAS.

No ofício enviado ao tribunal ao qual a reportagem teve acesso, o SINTJAM argumenta que a identificação genérica da verba viola os princípios da publicidade e da transparência, uma vez que não permite conhecer a origem nem aferir a legitimidade dos pagamentos. A entidade também afirma que, do ponto de vista dos servidores e da sociedade, esses valores geram a sensação de favorecimento, sobretudo a servidores que exercem funções em gabinetes de autoridades do Tribunal.

O sindicato ressalta ainda que os pagamentos ocorreram no mesmo período em que a administração do TJAM alegava restrições orçamentárias, o que, segundo a entidade, torna ainda mais necessária a identificação clara da motivação e da composição dessas vantagens.

‘Tratamento desigual’

A situação ocorre em meio a um cenário recente de insatisfação em parte dos servidores do Judiciário amazonense. No ínicio de 2026, o SINTJAM divulgou nota pública criticando o que classificou como “tratamento desigual” por parte da gestão do tribunal, o que foi negado pelo órgão na nota enviado à reportagem.

Na ocasião, o sindicato questionou o pagamento de cerca de R$ 60 mil em valores retroativos de Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados, enquanto servidores que atuaram diretamente para a conquista do Selo Diamante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não teriam recebido reconhecimento financeiro.

Segundo a entidade, o desempenho que levou o TJAM ao topo do ranking nacional foi resultado de esforço coletivo, com sobrecarga de trabalho e superação de metas institucionais. Ainda assim, reivindicações por gratificações baseadas em mérito e desempenho, como a Gratificação Anual de Desempenho (GAD) ou a aplicação da Lei nº 6.897/2024, não teriam sido atendidas.

“Os processos não são resolvidos apenas por magistrados. Eles passam pelas assessorias, pelas secretarias e por todos os servidores. Sem esse trabalho conjunto, não há produtividade nem Selo Diamante”, afirmou o sindicato em nota.

Questionamentos ao TJAM

Diante dos dados identificados no Portal da Transparência e das manifestações do sindicato, a REPORTAGEM questionou o Tribunal de Justiça do Amazonas sobre a natureza e os critérios de concessão das chamadas “vantagens eventuais”.

Entre os pontos levantados estão: quais critérios objetivos são adotados para a concessão dessas verbas; se elas estão vinculadas exclusivamente a situações específicas, como férias, substituições, plantões ou pagamentos retroativos; se existe ato normativo interno que regulamente a concessão e os valores pagos; e como o tribunal assegura o princípio da isonomia entre servidores que exercem funções equivalentes.

O RIOS DE NOTÍCIAS também questionou se há limite interno para os valores pagos sob essa rubrica, se os pagamentos podem ser acumulados ou concentrados em um único mês e se os servidores que receberam os maiores valores ocupam, majoritariamente, cargos comissionados ou funções de chefia.

Além disso, foi questionado se o TJAM considera que a atual forma de apresentação das “vantagens eventuais” no Portal da Transparência permite ao cidadão compreender, com clareza, a origem, a natureza e a excepcionalidade desses pagamentos, e se há previsão de aprimoramento desse detalhamento.

Veja a nota oficial do TJAM na íntegra:

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em atenção aos questionamentos encaminhados pelo Portal Rios de Notícias, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos, a fim de assegurar a correta compreensão das informações disponibilizadas no Portal da Transparência:

Inicialmente, é importante destacar que não há qualquer tratamento desigualitário entre servidores efetivos, servidores comissionados ou magistrados no âmbito do Tribunal.

Todos os pagamentos realizados — sejam de natureza mensal ou eventual — decorrem de direitos legalmente previstos, observados o cargo ou a função exercida e o respectivo regime jurídico a que cada servidor publico está submetido. Os valores pagos são integralmente registrados no Portal da Transparência, em conformidade com a legislação vigente e com as normas dos órgãos de controle, possibilitando o pleno acompanhamento e fiscalização pela sociedade.

As chamadas vantagens eventuais correspondem a verbas que não possuem caráter permanente, sendo devidas em situações específicas e excepcionais, como substituições, acúmulos de função, plantões, participações em comissões, indenizações previstas em lei ou pagamentos retroativos decorrentes de reconhecimento administrativo ou judicial de direitos. Tais despesas podem, portanto, concentrar-se em determinados meses, a depender do momento em que ocorre o reconhecimento ou a quitação da obrigação.

No mês de dezembro, em especial, a atual gestão do TJAM, reafirmando o compromisso já declarado de contribuir para a regularização de passivos históricos, priorizou o pagamento de verbas devidas não apenas a magistrados, mas também a servidores.

Nesse contexto, foram quitados valores acumulados relativos a serviços prestados de forma extraordinária e excepcional, a exemplo das atividades desempenhadas por integrantes de comissões instituídas para finalidades específicas da Administração, que apesar do trabalho desenvolvido, permaneceram longo período sem a devida contraprestação financeira, em razão de limitações orçamentárias então existentes.

Ressalte-se, ainda, que todas as verbas de natureza remuneratória, inclusive aquelas classificadas como vantagens eventuais, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária, conforme determina a legislação aplicável.

Quanto aos critérios, limites e fundamentos normativos para a concessão dessas vantagens, o Tribunal observa estritamente o disposto na Constituição Federal, na legislação nacional e estadual pertinente, bem como em atos normativos internos, sempre respeitado o teto constitucional.

Eventuais diferenças de valores entre servidores que ocupam cargos ou funções semelhantes decorrem de fatores objetivos, como o período de exercício, a natureza da atividade desempenhada, a ocorrência de acúmulo de funções ou o pagamento retroativo de direitos reconhecidos.

Por fim, o Tribunal de Justiça do Amazonas reforça seu compromisso com a transparência, a legalidade, a isonomia e a boa gestão dos recursos públicos, permanecendo atento ao aprimoramento contínuo das informações disponibilizadas no Portal da Transparência, de modo a torná-las cada vez mais claras e acessíveis ao cidadão.

Solicita-se que a presente manifestação seja divulgada na íntegra e na forma de nota oficial, a fim de garantir a fiel compreensão de seu conteúdo.

O TJAM permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas

Veja o documento enviado pelo SINTJAM:

Pedido_Informacao_-Pagamento_de_Vantagens_-Digital_260123_155900_assinadoBaixar
Tags: AmazonasjustiçaMagistradosPagamentosServidorestjamVantagens eventuais

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