Redação Rios
BRASIL – Cerca de 95,3 milhões de brasileiros recebem um dos principais benefícios trabalhistas do país nesta sexta-feira, 19/12, prazo final para o depósito da segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.
As datas valem apenas para os trabalhadores da ativa. Como ocorreu nos últimos anos, o décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho.
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Quem tem direito
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar por 15 dias ou mais é contado como mês integral para efeito de pagamento do benefício.
Trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente também têm direito ao décimo terceiro salário.
Em caso de demissão sem justa causa, o benefício deve ser calculado de forma proporcional ao período trabalhado e pago junto com a rescisão do contrato. Já o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao décimo terceiro.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem atuou por período inferior recebe o valor proporcional.
O cálculo funciona da seguinte forma: a cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro. Assim, períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados como mês completo.
A regra, no entanto, pode prejudicar o trabalhador em caso de faltas injustificadas. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificativa, esse período será descontado do cálculo do décimo terceiro.
Tributação
É importante que o trabalhador esteja atento à tributação do décimo terceiro salário. Sobre o benefício incidem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS. Já o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido pelo empregador. Esses tributos são aplicados apenas no pagamento da segunda parcela.
A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. As informações sobre a tributação do décimo terceiro devem ser declaradas em campo específico da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.
*Com informações da Agência Brasil












