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Home Cidades

O que muda, caso o Novo Código Eleitoral seja aprovado? Especialista explica

A proposta vai reunir mudanças feitas pela Câmara na proposta original, em 2021, e na minirreforma eleitoral, votada em 2023

6 de março de 2024
em Cidades
Tempo de leitura: 8 min
urna-eleitoral

Caso aprovado, o Novo Código só entrará em vigor na eleição de 2026 (Fábio Pozzebom/ABr)

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Vívian Oliveira – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – O Novo Código Eleitoral, fruto de diversas mudanças propostas pela Câmara do Deputados, terá seu relatório apresentado esta semana na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pelo senador Marcelo Castro (MDB/PI).

A proposta vai reunir mudanças feitas pela Câmara na proposta original, aprovada pelos deputados em 2021, e na chamada minirreforma eleitoral, votada em 2023. A reforma do Código Eleitoral deverá consolidar, em uma só lei, diversas normas eleitorais, como as que tratam das regras de inelegibilidade e a de partidos.

Mas o que muda com a aprovação do Novo Código Eleitoral? A advogada e especialista em Direito Eleitoral, Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, explicou, em uma entrevista exclusiva ao Portal RIOS DE NOTÍCIAS, sobre as implicações e trâmites do novo código. Entre as alterações propostas, destacam-se novas regras de inelegibilidade e de partidos políticos.

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Maria Benigno foi a mais votada para compor o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), no período de 2024 a 2026. Ela obteve 20 votos na eleição realizada no último dia 27 de fevereiro, pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Segundo Maria Auxiliadora, o novo código, se aprovado no Senado, terá validade apenas para as eleições de 2026, devido ao prazo de um ano antes do pleito.

“O novo código precisa ser aprovado no Senado. Ele já foi aprovado na Câmara, antes da eleição de 2022. Então, por conta de algumas questões polêmicas, acabou que não foi discutido para ser colocado em vigor um ano antes da eleição. E como nós já estamos no ano da eleição, caso venha a ser aprovado, não vai ter nenhum efeito nesta eleição de 2024”, disse.

maria-benigno-foto-divulgação
Advogada especialista em Direito Eleitoral, Maria Benigno (Divulgação)

Tudo num só lugar

O código busca consolidar toda a legislação eleitoral em um único documento, abordando desde questões partidárias até as regras para candidaturas.

“Se tudo der certo, o código será válido para as eleições de 2026. O mais importante com essa proposta é reunir, num único documento, toda a legislação que existe porque são várias”, afirmou.

Entre as alterações propostas estão mudanças na contagem dos oito anos de inelegibilidade para condenados criminalmente e para candidatos que tenham a cassação do mandato.

“Se o Senado concordar, haverá algumas modificações significativas em relação à improbidade administrativa, que historicamente tem sido um dos principais motivos para a inelegibilidade. Embora existam requisitos muito específicos e muitas vezes difíceis de serem caracterizados em uma decisão, estamos propondo alterações nesse sentido. Além disso, também haverá mudanças em outras formas de inelegibilidade, especialmente no que diz respeito à contagem do prazo de oito anos”, esclareceu.

Segundo Maria Auxiliadora, atualmente, uma pessoa condenada criminalmente fica inelegível durante todo o período em que cumpre a pena, acrescido de mais oito anos após o término do cumprimento da sentença. O novo código propõe uma mudança significativa nesse ponto. De acordo com a advogada, a pessoa passará a ficar inelegível a partir do momento da condenação, o que significa que o período de inelegibilidade pode se estender até que a pena seja cumprida integralmente, podendo alcançar os oito anos adicionais.

Outra modificação mencionada pela advogada diz respeito aos candidatos que são condenados e têm seus mandatos cassados. Anteriormente, o prazo de inelegibilidade começava a ser contado a partir do término do mandato. No entanto, com a aprovação do novo código, a contagem se iniciará a partir da decisão que cassou o mandato.

A especialista também destacou mudanças na distribuição do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha, com previsão de contagem em dobro para votos dados a mulheres, negros e indígenas. Além disso, o código propõe regras para a distribuição das vagas, incluindo a possibilidade de candidaturas coletivas.

“Recentemente, a distribuição de vagas foi tema de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma regra que teria aplicação nas eleições de 2022. Os candidatos eleitos sob ela permanecem em seus mandatos, sendo que a mudança terá validade somente a partir de 2026, caso seja incorporada ao novo código eleitoral e às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que edita várias resoluções, para cada tema específico, em toda eleição”, informou.

“O código eleitoral tem uma previsão de permitir candidaturas coletivas que é algo que ainda um tema polêmico, não pacificado”, lembrou.

Fim da reeleição

De acordo com uma entrevista coletiva concedida pelo relator do projeto, na última quinta-feira, 29/2, a proposta de fim da reeleição tem três Propostas de Emenda à Constituição (PECs), que foram apresentadas para avaliar a posição dos senadores.

Todas elas visam acabar com a reeleição de prefeitos, governadores e presidentes da República, além de estabelecer mandatos de cinco anos para todos os cargos.

A primeira PEC não prevê a coincidência de eleições. Prefeitos eleitos em 2024 poderiam ser reeleitos em 2028, com mandato de cinco anos. O mesmo se aplicaria aos governadores eleitos em 2026. As eleições seriam realizadas em anos alternados, sem coincidência entre municipais e gerais, visando maior clareza no processo eleitoral.

A segunda PEC propõe um “mandato tampão” de dois anos em 2028 para prefeitos e governadores eleitos pela primeira vez em 2024. Isso resultaria em um mandato total de seis anos. Em 2030, haveria a coincidência das eleições, permitindo um mandato de cinco anos para os eleitos. Essa medida simplificaria o calendário eleitoral, unificando as eleições em um único ano.

A terceira PEC oferece uma alternativa sem “mandato tampão”. Prefeitos eleitos em 2028 teriam um mandato de seis anos, enquanto governadores eleitos em 2026 poderiam se reeleger até 2034. A partir de então, as eleições coincidiriam a cada cinco anos, facilitando a organização do processo eleitoral e evitando possíveis conflitos de datas.

Tags: fim da reeleicaoInelegibilidademandato 5 anosmaria benignonovo codigoReforma Eleitoral

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