Caio Silva – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Manaus tem registrado mortes decorrentes de acidentes de trânsito devido a buracos em ruas e avenidas. Especialistas consultados pelo Portal RIOS DE NOTÍCIAS apontam que a gestão municipal pode responder judicialmente em casos de má conservação das vias.
O caso mais recente e que repercutiu na cidade foi a morte de Giovana Ribeiro, grávida de 7 meses de Maria Clara, no último domingo, 22/6, após ela e o companheiro João Vitor caírem em um buraco na avenida Djalma Batista, zona Centro-Sul da capital.

De acordo com o censo IBGE de 2022, 74,3% dos espaços urbanos da cidade há elementos como buracos ou lixo que atrapalham a circulação de pedestres ou motoristas.
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Responsabilidade
O advogado Victor Azevedo destacou ao riosdenoticias.com.br que o estado pode sim ser responsabilizado nesses casos, especialmente quando há omissão do poder público perante a sociedade.
“Havendo omissão na conservação dessas vias após o conhecimento, como, por exemplo, a existência de um extenso buraco em uma das principais avenidas de Manaus, não vejo como o ente público alegar que não se omitiu e que não deve ser responsabilizado pelo acidente”, informa ele.

O advogado pontua que diversas provas podem ser utilizadas para demonstrar a omissão do poder público, especialmente quando o acidente gera algum tipo de dano, que podem ser caracterizados como: material, moral, estético ou até mesmo em situações que resultem em morte.
O especialista afirma que esses requisitos estão previstos no Código Civil Brasileiro. “Basicamente, o cidadão precisa comprovar três elementos: a existência do dano, a omissão do ente público e o nexo de causalidade entre a omissão e o dano sofrido“, relata ele.
De acordo com Azevedo, são fundamentais provas como: fotos ou vídeos que demonstrem claramente a situação de risco, como a presença dos buracos, falta de sinalização ou má conservação da via, documentos que comprovem os danos, como orçamentos e notas fiscais de consertos de veículos, despesas médicas, receituários, exames e laudos.
Além disso, boletins de ocorrência, testemunhas que presenciaram o acidente, e até mesmo perícias técnicas podem ser utilizadas como provas, segundo o especialista. “Do outro lado, o poder público [Município, Estado e União] deve demonstrar que agiu de forma concreta para a conservação da via e que não se omitiu diante do problema”, destaca o advogado.
O especialista diz que as vias públicas de interesse local são de responsabilidade do Município, cabendo a ele zelar por sua conservação e segurança. “No caso do acidente ocorrido no domingo, que infelizmente vitimizou uma mulher grávida e seu bebê, por estar dentro dos limites urbanos, a responsabilidade recai sobre o Município de Manaus“, informa ele.
Danos morais
A advogada Larissa Lima explica que quando o acidente resulta em lesões físicas, cicatrizes, afastamento do trabalho ou sofrimento psicológico, caberá indenização por danos morais e estéticos, além do ressarcimento dos prejuízos materiais advindos do acidente, como por exemplo, os danos causados ao veículo.
“A Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que ‘é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral’, ou seja, ambos podem ser pleiteados e indenizados”, indica a especialista.

Ela informa ainda que o cidadão que passa por essa situação tem o direito de entrar com ações na Justiça. “Portanto, o cidadão prejudicado tem direito de buscar judicialmente a reparação integral dos danos materiais, morais e estéticos sofridos em razão de acidentes em buracos de vias públicas“, esclarece.
Segundo Lima, no contexto de Manaus, há diversos motoristas que já acionaram a Justiça. “Há diversos casos em que motoristas e motociclistas acionaram judicialmente o Município de Manaus e até concessionárias de serviços por acidentes causados por buracos em vias públicas”, destaca a especialista.
A advogada destaca ainda que em decisões exemplares, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentenças condenando tanto o poder público quanto concessionárias de serviços (quando envolvidas em obras que causaram os buracos) ao pagamento de indenizações por danos morais e estéticos, além dos materiais, desde que comprovado o nexo causal e descaracterizada a culpa exclusiva da vítima.
Falha do poder público

O advogado Eliesio Marubo também se manifestou com relação a esse caso – Foto: Reprodução – Diversa AM
O advogado Eliesio Marubo explicou que o buraco na rua não é falha, é risco. De acordo come ele, o Estado pode e deve responder. “A jurisprudência brasileira também já consolidou o entendimento de que os buracos não sinalizados, a má conservação das vias e a omissão na manutenção gera a responsabilidade automática do poder público”, afirmou o especialista em entrevista ao portal Diversa.
O advogado destaca ainda como o caso de Giovana Ribeiro se encaixa no âmbito judicial. “Nessa situação, o dano é a morte da grávida, a omissão da autoridade é o buraco não sinalizado e sem reparo, e o nexo causal é a existência do buraco, negligenciado pela autoridade que gerou, claro, o evento morte“, destaca ele.






