Gabriela Brasil – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Mesmo com boa qualificação, muitas mulheres são vítimas de discriminação por gênero no mercado de trabalho no país. A prática reproduz a exclusão de mulheres em espaços de geração de renda e, por consequência, reverbera de forma negativa no poder econômico deste grupo.
Um dos casos de discriminação de gênero no mercado de trabalho pode ser identificado quando a empresa entende a maternidade como um empecilho para contratar uma mulher.
A moradora do município de Cariacica, no Espirito Santo, Samara Braga, de 32 anos, relatou, nas redes sociais, ter vivido um episódio de discriminação durante o processo de contratação. O caso foi registrado em uma conversa no WhatsApp.
Conforme Samara, ela foi chamada para uma entrevista de emprego às 8h da manhã. No entanto, o entrevistador apareceu somente três horas após o horário combinado. No dia anterior, ele marcou a conversa online sem muitas informações.
Após Samara informar que não conseguiria participar da entrevista em um outro horário, o recrutador disparou: “posso imaginar a rotina de tantos compromissos de um desempregado” e “sempre é difícil contratar quem tem filhos mesmo. Uma dica: foque no que quer”.

Por fim, disse que ela não tem o “perfil do profissional” que procurava. Samara publicou a conversa no Linkedin como forma de alerta para outros trabalhadores. Ao todo, a publicação recebeu mais de 3,5 mil comentários.
“Postei [no LinkedIn] para que outros recrutadores não façam isso. Pensem que do outro lado tem uma pessoa que está desempregada, mas que tem uma rotina. Essa pessoa trabalha de alguma outra forma, em casa, cuidando de um filho, fazendo um extra, fazendo um bico. Então, a pessoa não está à toa”
Samara Braga
Legislação
O advogado trabalhista José Amauri Salles destacou que o artigo 7° inciso XXX da Constituição proíbe a diferenciação salarial, exercício de função ou critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou idade civil.
Desta forma, a legislação proíbe qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho, inclusive, durante o processo seletivo. “Em hipótese alguma poderá ter qualquer tipo de discriminação em ambiente de trabalho. Esta é uma regra essencial e imutável”, disse José Amauri.
Ele destaca que caso a empresa tenha uma política de não contratação de mulheres, idosos ou outros grupos, o Ministério do Trabalho e outros órgãos fiscalizadores podem entrar com uma punição administrativa.
Já se houve uma discriminação pontual contra um determinado funcionário, ele deve acionar a Justiça do Trabalho e ingressar com uma ação judicial.
“Há precedentes positivos tanto no TST [Tribunal Superior do Trabalho] e o TRT [Tribunal Regional do Trabalho] sobre o tema condenando a empresa por compensação financeira por dano moral e outros prejuízos decorrentes da discriminação”
José Amauri Salles, advogado trabalhista
Discriminação velada
Conforme o advogado, a discriminação de gênero ou contra outros grupos minoritários é velada, sendo algumas vezes difícil da vítima provar. Neste sentido, ele recomenda que o funcionário reúna todas as provas que puder, seja print de conversas no WhatsApp ou cópias de um e-mail.
“Tendo prova você tem dois caminhos que podem ser complementares: você pode apresentar uma reclamação no Ministério Público do Trabalho para que ele investigue se a postura da empresa é isolada ou se é uma política. A segunda alternativa é procurar um advogado e ingressar com uma ação judicial para buscar uma indenização”
José Amauri Salles, advogado trabalhista






