Redação Rios
MANAUS (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a cobrança da chamada “sobretaxa de seca” em operações de navegação no Amazonas só ocorra em situações comprovadas de estiagem severa, quando houver queda significativa no nível dos rios.
A medida foi enviada à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental, ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica (CNT), à Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem e a empresas do setor.
A “taxa de seca” é um valor adicional cobrado sobre o frete por empresas de transporte fluvial e marítimo em períodos de estiagem, quando a baixa dos rios dificulta a navegação e aumenta custos operacionais. No Rio Negro, a Antaq definiu que a cobrança no ciclo 2025/2026 só pode ser aplicada quando o nível atingir 17,7 metros ou menos.
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Segundo o MPF, o problema é que, mesmo em períodos de normalidade hidrológica, empresas chegaram a aplicar ou anunciar cobranças elevadas. Em 2025, por exemplo, houve registros de valores de até US$ 5 mil por contêiner, mesmo sem alerta de seca emitido pela Defesa Civil.
De acordo com o procurador da República Igor Jordão Alves, autor da recomendação, as cobranças devem obedecer critérios técnicos e transparentes. “Os valores praticados a título de sobretaxa de seca devem apresentar nexo de proporcionalidade em relação às variações efetivamente observadas, o que exige bases transparentes e justas de cobrança, com comunicação prévia aos entes públicos”, afirmou.
A recomendação do MPF estabelece que a sobretaxa só deve ser aplicada quando o nível do Rio Negro, no Porto de Manaus, estiver igual ou abaixo do limite definido, ou quando houver comprovação de custos extraordinários, com validação prévia da Antaq.
O órgão também sugere maior transparência nas cobranças. As empresas devem informar com antecedência mínima de 30 dias qualquer intenção de aplicar a taxa, explicando a justificativa e a forma de cálculo. Além disso, terão que apresentar documentação que comprove os valores cobrados no ciclo atual.
O MPF ainda recomenda que a Antaq acompanhe mais de perto essas cobranças e divulgue regularmente os níveis dos rios, enquanto a Capitania dos Portos deve atuar apenas na segurança da navegação, sem interferir na definição de tarifas.
As empresas e órgãos envolvidos têm 30 dias para responder se vão cumprir as recomendações. Caso contrário, o MPF pode adotar medidas judiciais.
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*Com informações da assessoria






