Elen Viana – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e o Ministério da Educação (MEC) apliquem a Lei de Cotas nos processos seletivos para oferta de vagas residuais, aquelas remanescentes de desistência ou desligamento de estudantes. A recomendação foi emitida nesta segunda-feira, 24/11.
De acordo com informações enviadas ao MPF, a Ufam não observa a reserva de vagas para candidatos com deficiência, pretos, pardos, indígenas e quilombolas nos Processos Seletivos Extramacro (PSE), o que contraria a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012).
A Ufam justificou que, por se tratar de vagas remanescentes, não seria obrigatória a aplicação das cotas. No entanto, o MPF argumenta que o PSE, ao oferecer vagas resultantes de desistência, desligamento, óbito, transferência ou exclusão por processo disciplinar, configura, na prática, um concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação.
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A recomendação é baseada em Tratados Internacionais de Direitos Humanos, na Constituição Federal e na Nota Técnica nº 11/2025 da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. O documento reforça que as regras de reserva de vagas previstas na Lei nº 12.711/2012 devem ser obrigatoriamente aplicadas em todas as formas de ingresso, incluindo vagas ociosas, reingresso e transferência, sem depender da escolha das instituições de ensino.
Para o MEC, o MPF recomenda a alteração da Portaria Normativa nº 18/2012/MEC, retirando o trecho que exclui transferências e processos seletivos para portadores de diploma da obrigatoriedade das cotas. O Ministério também deve atualizar a norma para deixar explícito que as vagas reservadas se aplicam aos processos de vagas ociosas e informar oficialmente todas as instituições federais sobre as mudanças.
O MPF ressalta ainda que a interpretação atual da Ufam e do MEC permite que alunos aprovados pela ampla concorrência ocupem vagas reservadas que ficaram ociosas, contrariando o procedimento de redistribuição estabelecido pela Lei nº 12.711/2012.
O MPF concedeu prazo de 30 dias para que as instituições se manifestem sobre o cumprimento da recomendação e indiquem quais medidas serão adotadas. O não acatamento pode resultar em ações judiciais e responsabilização civil, administrativa ou criminal dos responsáveis.












