Júlio Gadelha – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu parecer favorável à suspensão do aumento salarial concedido ao prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. O órgão sustenta que o reajuste, aprovado em dezembro de 2024, descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe aumentos de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao término do mandato.
O caso está em análise no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) após recurso da Prefeitura de Manaus contra decisão, que havia suspendido os efeitos da Lei Municipal nº 589/2024. O MPAM argumenta que o aumento, publicado em 12 de dezembro de 2024 – dentro do prazo vedado –, geraria impacto mensal de R$ 672 mil aos cofres públicos, configurando “lesão ao erário e afronta aos princípios da moralidade e impessoalidade”.
Detalhes dos reajustes aprovados
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou em 11 de dezembro de 2024 o Projeto de Lei 467/2024, que elevou os vencimentos de agentes políticos. As principais alterações foram:
- Prefeito David Almeida: Salário aumentou de R$ 25 mil para R$ 35 mil (40% de aumento), superando o valor recebido pelo governador Wilson Lima (União), fixado em R$ 34 mil.
- Vice-prefeito: Remuneração subiu de R$ 26 mil para R$ 32 mil.
- Secretários municipais: Vencimentos passaram de R$ 17 mil para R$ 27 mil (alta de 58,8%).
- Subsecretários: Salário aumentou de R$ 15 mil para R$ 22 mil.
- Vereadores: Remuneração foi reajustada de R$ 18.991,69 para R$ 26.080,98 (37,3% de aumento).
Na época, a justificativa apresentada pela Câmara foi a necessidade de “equiparar as remunerações a cargos equivalentes em outras capitais”. Entretanto, a decisão foi tomada a menos de dois meses do fim do mandato, dentro do período proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O que diz o MPAM?
O parecer, assinado pela procuradora de Justiça Jussara Maria Pordeus e Silva, sustenta que a lei foi aprovada dentro do prazo proibido de 180 dias antes do fim do mandato, violando o artigo 21, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina a nulidade de qualquer aumento nesse período.
No processo, o órgão argumenta que há jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do TJAM que já barraram aumentos semelhantes em outros municípios por descumprimento do mesmo dispositivo legal.
A administração municipal alega que a decisão judicial pode “comprometer a folha de pagamento” e que a ação popular não seria o instrumento adequado para questionar o aumento.
Próximos passos
O TJAM deve julgar o recurso da prefeitura nas próximas semanas. Caso o parecer do MPAM seja acatado os salários voltarão aos valores vigentes antes de dezembro de 2024, isto é, prefeito, vice e secretários não receberão os novos vencimentos e vereadores terão o aumento suspenso.
Porém a decisão, ainda caberá recurso a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).






