Vívian Oliveira – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Empresas de aplicativo devem notificar seus motoristas antes de suspendê-los ou excluí-los da plataforma, para que tenham direito de ampla defesa. Caso contrário, pagam multa no valor de dez Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou R$ 1.347,70.
É o que institui a Lei Nº 3.038, sancionada pelo Prefeito David Almeida e publicada no Diário Oficial do Município (DOM), da última sexta-feira 29/4, que entra em vigor em 30 dias. A autoria é do Vereador Fransuá (PV).
De acordo com a norma, o prazo concedido para apresentação da defesa será de, no mínimo, cinco dias úteis. Depois desse prazo, as empresas devem protocolar decisão baseada nos termos do contrato em cinco dias corridos, para aplicação de imposição definitiva.
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“Em um Estado Democrático de Direito é sempre prioridade resguardar o direito à ampla defesa e ao contraditório de todos os cidadãos, rejeitando toda decisão impositiva e arbitrária”, justifica o vereador.
Atualmente, de acordo com Fransuá, o motorista afastado só consegue reaver a decisão da empresa apenas por meio judicial, que demora e custa caro.
O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) será o órgão responsável por receber as denúncias de descumprimento e aplicar as multas quando necessário.
A Prefeitura de Manaus será a regulamentadora da Lei.






