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Ministério Público aciona justiça contra supermercados e pede indenização milionária

Entre os produtos estavam carnes como ossobuco, filé, picanha, bisteca e músculo bovino

1 de agosto de 2025
em Cidades
Tempo de leitura: 5 min
Procon - Manaus

Apesar de ter sido multado em R$ 5.592,80, o supermercado não corrigiu as irregularidades (Foto: Divulgação/Procon Manaus)

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Redação Rios

MANAUS (AM) – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) direcionou ações civis públicas a nove unidades do grupo de supermercados DB e apontou armazenamento irregular, reincidência em infrações sanitárias e risco à saúde coletiva. O órgão pede ainda indenização por dano moral, no valor de R$ 1 milhão.

Ao verificar a comercialização de alimentos impróprios para o consumo em nove unidades dos supermercados da rede DB em Manaus, o Ministério Público do Amazonas ingressou com uma série de ações civis públicas contra a empresa.

As ações, movidas pela 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), requer a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão e a regularização sanitária das lojas envolvidas.

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Leia também: Amazonas está entre os estados com maior participação nas exportações para os EUA, aponta Comexstat

Denúncia

A denúncia teve origem em uma operação conjunta da Visa Manaus e da Delegacia do Consumidor da Polícia Civil (Decon), realizada em 18 de março de 2024, que resultou na apreensão de 1,6 tonelada de carne bovina em condições irregulares, na unidade localizada na Avenida Eduardo Ribeiro, Centro.

Entre os produtos estavam carnes como ossobuco, filé, picanha, bisteca e músculo bovino, muitos com coloração esverdeada, odor desagradável, sem identificação de validade ou procedência e armazenados em freezers com tampas quebradas.

De acordo com o relatório da Visa Manaus, a unidade realizava manipulação e congelamento de carnes sem autorização legal, o que é proibido pelo Código Sanitário de Manaus (Decreto nº 3.910/97, art. 362). A prática também viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente os artigos 6º (proteção à saúde), 18 (produtos impróprios) e 39 (práticas abusivas).

Apesar de ter sido multado em R$ 5.592,80, o supermercado não corrigiu as irregularidades. Durante uma fiscalização, realizada em janeiro de 2025, foram apreendidos mais de 185 kg de alimentos estragados ou sem rótulo adequados, entre eles estavam: salsicha, sobrecoxa de frango e presunto.

Segundo a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Prodecon, o MP chegou a instaurar um procedimento administrativo para apurar a conduta da empresa e buscar uma solução extrajudicial. No entanto, não houve colaboração por parte do grupo empresarial. “Em nenhum momento, o supermercado demonstrou interesse em ajustar sua conduta ou cumprir as normas sanitárias”, comentou a promotora.

Diante da falta de cooperação e da reincidência das infrações, a 81ª Prodecon considerou inevitável o ajuizamento da ação. “ O próximo passo deve ser a designação de audiência de conciliação. Nessa etapa, o Ministério Público tentará, mais uma vez, firmar um acordo que garanta a adequação da empresa às exigências sanitárias e a reparação pelos danos causados à coletividade de consumidores”, completou.

Ação também atingiu outras unidades da rede de supermercados, entre elas estão: Max Teixeira, Rodrigo Otávio, Pedro Teixeira, São José, Visconde de Porto Alegre, Coronel Teixeira, Autaz Mirim e Umberto Calderaro.

Pedidos

O órgão também exige que a rede de supermercados comprove a regularização sanitária das unidades envolvidas, caso, não cumpram as exigências e apresentem um cronograma detalhado de reparos.

Também foi solicitada a publicação de edital para que consumidores prejudicados possam atuar no processo, a inversão do ônus da prova em favor da coletividade e que o valor da indenização seja revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Fundecon).

O Ministério Público reforça que, no caso de quaisquer irregularidades, a população pode e deve acionar o órgão para que seus direitos sejam respeitados, assegurando a qualidade do serviço oferecido por esses estabelecimentos.

Para mais informações, acesse a área da Ouvidoria-Geral no portal do MP: https://www.mpam.mp.br.

*Com informações da assessoria

Tags: alimentosConsumodbIndenizaçãoMinistério Públicosupermercado

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