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Home Cidades

Maternidade do alvorada terá que melhorar atendimento por determinação da Justiça

Uma inspeção realizada por órgãos de fiscalização constatou diversas irregularidades na maternidade

14 de julho de 2023
em Cidades
Tempo de leitura: 3 min
maternidade-alvorada

Em decisão, proferida em 2014, a juíza já havia determinado diversas correções necessárias na maternidade (Reprodução/Facebook)

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Vívian Oliveira – Rios de Notícias

MANAUS (AM) – A Maternidade Pública Estadual Alvorada, situada no bairro de mesmo nome, na zona Centro-Oeste de Manaus, deve tomar medidas para garantir um atendimento adequado e regular. A administração da unidade é responsabilidade do Governo do Estado.

De acordo com a decisão, o Estado deverá cumprir as obrigações pendentes no prazo de seis meses. Caso descumpra, será multado em R$ 10 mil por dia, limitados a cem dias.

Leia também: DENÚNCIA: moradora diz que casa corre risco de desabar por causa de vazamento da Águas de Manaus

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A sentença, proferida pela juíza Rebeca de Mendonça Lima, do Juizado da Infância e Juventude Cível, é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

Após inspeção realizada por órgãos de fiscalização foi constatado diversas irregularidades na maternidade, como a falta de documentos de vistoria do Corpo de Bombeiros do Amazonas (CBMAM) e licença sanitária. Além disso, foi identificada a escassez de funcionários e leitos para atender à população.

A juíza já havia determinado, em 2014, que as correções necessárias fossem feitas com base nos relatórios apresentados pelos órgãos de fiscalização, como CBMAM, o Departamento de Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CRM), Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM), contratos para prestação de serviços, inspeção do MPAM e relatório da diretora da Maternidade. Entretanto, o Governo do Amazonas e a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) não cumpriram integralmente as medidas requeridas.

“Ao analisar os autos, verifica-se que a negligência do Estado do Amazonas e da Secretaria Estadual da Saúde, tem acarretado enormes prejuízos aos usuários do Sistema Público de Saúde, que são, em sua preeminência, crianças neonatais e gestantes, dada a clara falta de segurança e manutenção em diversos setores da Maternidade Alvorada. Mostrando-se, desta forma, ser inadmissível que o Poder Público se omita de tomar as providências imprescindíveis ao caso em comento, especialmente defronte ao caráter de urgência que esta demanda carece”, afirmou a juíza na liminar.

A decisão abrange diversos aspectos, incluindo a contratação de pessoal, a regularização de contratos e serviços de enfermagem, a esterilização, a realização de exames, além de questões relacionadas a equipamentos, materiais e instalações.

Também são contempladas medidas para melhorar o atendimento aos pacientes e seus acompanhantes, visando a segurança e o cuidado adequado da população atendida na maternidade.

*Com informações da assessoria

Tags: acao civil publicaJuizado da Infânciamaternidade alvorada

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