Redação Rios
MANAUS (AM) – O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) alerta que lava-rápidos só podem operar legalmente no estado com licenciamento ambiental.
A exigência se aplica a atividades consideradas potencialmente poluidoras e tem como objetivo evitar danos ao meio ambiente, como o descarte inadequado de água e produtos químicos, além de prevenir multas e embargos aos estabelecimentos irregulares.
Segundo o Ipaam, o licenciamento garante que o serviço funcione dentro das normas ambientais e contribua para a redução dos impactos negativos causados por resíduos líquidos e contaminantes, comuns na lavagem de veículos.
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O diretor-presidente do instituto, Gustavo Picanço, afirma que a medida é fundamental para alinhar a atividade econômica à preservação ambiental.
“Além de atender à legislação, o licenciamento demonstra responsabilidade e comprometimento com a comunidade, evitando problemas como a contaminação do solo e da água por produtos químicos usados na lavagem de veículos”, explicou.
Controle e fiscalização
De acordo com o técnico ambiental Igor Barroso, da Gerência de Licenciamento Industrial do Ipaam, todo lava-rápido deve apresentar documentação específica e adotar medidas de controle ambiental, como estações de tratamento de efluentes.
“A principal característica da atividade é o uso de produtos químicos. Por isso, é necessária uma estação de tratamento industrial para captar os resíduos líquidos antes de qualquer descarte no meio ambiente”, destacou.
O processo de licenciamento envolve a análise da estrutura, documentação e avaliação do potencial poluidor da atividade.
Como solicitar o licenciamento
Empreendedores interessados em regularizar o funcionamento de lava-rápidos devem acessar o site oficial do Ipaam: www.ipaam.am.gov.br. No portal, basta seguir os passos:
- Acesse a aba “Serviços”
- Clique em “Solicitação de Licença Ambiental”
- Entre em “Requisitos Administrativos/Técnicos”
- Consulte o item “2205 – Serviços de Lavagem de Veículos”
No site, estão disponíveis as orientações, a lista de documentos exigidos e o termo de responsabilidade necessário para dar entrada no pedido.
*Com informações da assessoria












