Júnior Almeida – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – Decisão tomada pela presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, suspende a ordem judicial que exigia da Prefeitura de Manaus o repasse imediato de R$ 10,3 milhões à Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A decisão da magistrada atende um pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), na qual apresentou provas de que os repasses à CMM têm sido realizados regularmente, através do cálculo do duodécimo – repasses mensais realizados pelo Poder Executivo Municipal ao Poder Legislativo Municipal .
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A prefeitura de Manaus, por sua vez, argumenta que os valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) estavam sendo incorporados no cálculo do duodécimo, e que a liminar que pedia mais o outro repasse, poderia causar riscos às finanças da capital. .
Por outro lado, a Procuradoria da CMM argumenta que o valor em disputa corresponde a uma diferença entre o que foi repassado e o que deveria ter sido transferido, de acordo com os vereadores. Segundo eles, a prefeitura estaria “retendo indevidamente” parte dos recursos.
A Constituição Federal determina que 4,5% da receita tributária e das transferências do município sejam destinados à Câmara. No caso de Manaus, a CMM alega que a prefeitura não está incluindo as transferências do Fundeb na base de cálculo.
A procuradoria informou que, em 2023, o município recebeu R$ 229 milhões do Fundeb, dos quais R$ 10,3 milhões (4,5%) deveriam ter sido repassados à Câmara, valor que agora é exigido pelos vereadores.






